A prorrogação do prazo de entrega da e-Financeira relativo aos fatos ocorridos em 2015 decorre de solicitação das instituições financeiras em razão da necessidade de que houvesse maior prazo para concluírem seus procedimentos internos de geração das informações estabelecidas na IN RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que tinha como prazo final 31 de maio de 2016.
O novo prazo para entrega dessas informações é 12 de agosto de 2016.
O mesmo ato prorrogou para o último dia útil de novembro o prazo para entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2016.
A Instrução Normativa RFB nº 1.647, foi publicada no DOU de ontem (31/5) e a Instrução Normativa RFB nº 1648 publicada no DOU de hoje (1/6).
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