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Receita recebeu mais de 5,8 milhões de declarações de ITR 2023

A Receita Federal divulgou os números das declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) deste ano. Em 2022, a RFB recebeu no prazo regulamentar de entrega 5.858.157 declarações. Portanto, a recepção em meio eletrônico, neste ano, foi de 6.112 declarações a mais do que no ano passado. Isso representa um acréscimo de, aproximadamente, 0,10%.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.

leia também: Não Entregou A DITR No Prazo? Veja As Consequências

Envio da DITR em atraso

Quem não apresentou a declaração está sujeito à uma multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se você não conseguiu entregar a declaração do ITR dentro do prazo estabelecido, é fundamental agir prontamente para regularizar sua situação fiscal.

A entrega em atraso sujeita o contribuinte a multas e juros, que podem se acumular ao longo do tempo.  Veja como fazer:

Acesse o programa ITR: para iniciar o processo de entrega em atraso, acesse o programa gerador da Declaração do ITR disponibilizado pela Receita Federal em seu site oficial;

Preencha a declaração: complete todas as informações solicitadas no programa, incluindo os dados do imóvel rural, informações sobre sua utilização, dados pessoais e demais dados fiscais exigidos;

Confira os impostos e multas: o programa calculará automaticamente os impostos devidos e as multas pelo atraso na entrega.

As multas podem variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido.

Leia também: DITR: Declaração Do Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural…

Emissão do Darf: após preencher a declaração e calcular as multas, o programa gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor total a ser pago.

Efetue o pagamento: realize o pagamento do Darf dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Certifique-se de que o valor seja pago corretamente, incluindo tanto os impostos devidos quanto as multas.

O valor do imposto pode ser em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 

Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ter pagamento em quota única. E quota única ou a 1ª quota deve-se pagar até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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