A Receita Federal do Brasil publicou na edição do Diário Oficial da União de terça-feira, dia 7, a Instrução Normativa (RFB Nº 2.191/2024) regulamentando a tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa e jogos online.
A alíquota de 15% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre apostas esportivas não incidirá no caso de prêmios líquidos de até R$ 2.824, quantia equivalente a dois salários mínimos.
A decisão faz parte de instrução normativa publicada pela Receita Federal nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a instrução, a alíquota só incidirá sobre o prêmio [líquido] que exceder os R$ 2.824.
A instrução também define prêmio líquido como “a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado”, segundo comunicado divulgado pela Receita. Em outras palavras, é o acréscimo patrimonial obtido pelo apostador.
Esse prêmio será apurado para cada aposta após o encerramento de evento real de temática esportiva ou para cada sessão de evento virtual de jogo virtual.
Além disso, caberá aos agentes operadores de apostas a responsabilidade pela apuração e recolhimento do IRPF relativo às operações por eles realizadas, contribuindo para uma aplicação eficiente da legislação tributária.
Por fim, a instrução inclui os prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte.