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Receita regulamenta parcelamento de dívidas resultantes de trocas de ações

por jornalcontabil
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Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal regulamentou, por meio da portaria 148, editada em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (27), o parcelamento de débitos contraídos até 2008 por corretoras e instituições financeiras resultantes de ganhos de capital em operações de troca de ações.

Pelas regras, o parcelamento pode ser solicitado a partir desta terça-feira (27) até o dia 4 de fevereiro nas unidades da Receita Federal. Segundo o Fisco, o passivo, que é de R$ 6 bilhões para estas operações (ganhos de capital não recolhidos no momento das operações), sofrerá redução com a remissão (perdão) de parte do principal, além de multas e juros, conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado.

Para pagamento à vista do débitos, haverá perdão de 100% de multas e juros. Caso as empresas optem por dividir em até 60 meses, o perdão de multas e juros será um pouco menor: 80%, informou a Receita Federal. Além destas condições, as corretoras e instituições financeiras também poderão abater prejuízo fiscal para quitar à vista ou parcelar os débitos “sem limites”.

De acordo com a chefe da Divisão de Normas e Arrecadação da Receita Federal, Sara de Almeida Silva, a expectativa de arrecadação neste ano, com o parcelamento, é “bem baixa” por conta do perdão de parte do principal, das multas e dos juros – conforme a regra aprovada pelo Legislativo.

BMF&Bovespa
O parcelamento poderá ser solicitado, de acordo com a Receita Federal, por corretoras de valores e bancos autuados sobre a operação de “desmutualização” da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBovespa).

A BM&FBovespa foi criada no primeiro semestre de 2008, com a união da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A “desmutualização” consistiu no processo de transformação da Bovespa – uma associação civil isenta de IRPJ e CSLL – em uma sociedade empresarial, a BM&FBovespa.

As corretoras de valores e bancos de investimento, que eram associadas da Bovespa e da BM&F, passaram a ser acionistas da BM&FBovespa. Na operação, a Receita Federal entendeu que as corretoras tiveram um ganho contábil, o que seria objeto da incidência de tributos (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido). (Com informações do Jornal O Globo)

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