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Receita rejeita possibilidade de adiamento no prazo de adequação dos MEIs à Nota Fiscal Eletrônica

por Gabriel Dau
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Imagem por @pressfoto / freepik

O Portal Único da Receita Federal será obrigatório para todos os microempreendedores individuais – MEIs a partir de 1º de setembro. O objetivo do governo é centralizar as emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.

Desde abril, o portal já está em funcionamento. O ambiente também está à disposição para quem pretende se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo. Mas, até setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas de acordo com os sites das prefeituras dos locais onde trabalham até o mês de setembro.

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Outra vantagem de emitir NFS-e por um portal único é a desobrigação do MEI de ter que que pagar por certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas, vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar no sistema com um login e senha. O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via app em dispositivos móveis.

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Os 14 milhões de inscritos na categoria de Microempreendedor Individual – MEI tinham que começar a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e no dia 3 de abril. Mas, uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.

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A NFS-e é um documento digital, cujo propósito, como o próprio nome indica, é documentar as operações de prestação de serviços. Antes da padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio, com seus próprios gráficos e método de emissão. O trabalho contábil, portanto, é bem dificultoso nesse aspecto, porque fica a cargo das empresas acessar o sistema de cada prefeitura, o que culmina em dúvidas, dívidas e atrasos.

Fonte: CRCSP

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