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Receita traz esclarecimentos sobre adicional de alíquota da Cofins-Importação

A Receita Federal, esclareceu através da Solução de Consulta Cosit n° 147/2017, o adicional de alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo §21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

De acordo com a referida norma:

“§21.  As alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011”.

Confira a Solução de Consulta completa:

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍ;QUOTA. ADICIONAL. O adicional de alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004:

a) entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2013, incidia apenas nas importações dos produtos referidos no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, que se submetiam à alíquota da CofinsImportação estabelecida no inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, com a redação original (anterior à vigência da Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015);

b) a partir de 1º de agosto de 2013, incide nas importações dos produtos referidos no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, estejam elas submetidas às alíquotas da Cofins-Importação estabelecida caput ou nos parágrafos do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004;

c) deve ser aplicado na importação de produto integrante de seu campo de incidência mesmo que em relação a tal produto exista redução, parcial ou total, ou majoração da alíquota da Cofins-Importação (inclusive cobrança concentrada ou monofásica), concedida diretamente pelo art. 8º da Lei nº10.865, de 2004 (em qualquer de seus parágrafos), ou por ato infralegal, sejam as alíquotas aplicáveis ad valorem ou específicas.

Solução de Consulta vinculada ao Parecer Normativo Cosit nº 10, de 20 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º; Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, arts. 7º a 10, 21 e 23; Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 21; Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, art. 43; Lei nº12.715, de 17 de setembro de 2012, art. 53; Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, art. 18; Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, art. 12.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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