A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal.
a) Cofins/PIS-Pasep – Créditos sobre locação de veículos (Solução de Consulta Cotex nº 99.064/2017): é inadmissível a apuração do crédito da não cumulatividade da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, em relação a dispêndios com locação de veículos, haja vista que a legislação vigente contempla unicamente dispêndios com locação de prédios, máquinas e equipamentos, entre os quais não se inserem os veículos para os fins colimados;
b) PIS-Pasep – Transferências de recursos – Fundos de educação, saúde, assistência social (Solução de Consulta Cotex nº 99.067/2017): o termo “instrumentos congêneres”, apresentado no § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715/1998, representa uma transferência voluntária de recursos, com objeto definido, similar aos convênios e aos contratos de repasse. Assim, deve ser observado que:
(Soluções de Consulta Cotex nºs 99.064 e 99.067/2017 – DOU 1 de 13.06.2017)
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