O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento emitido com o objetivo de formalizar o vínculo entre um prestador de serviços e um contratante. Em geral, ele é emitido por aquele que fará o pagamento para o profissional, sem caracterizar vínculo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Veja no artigo de hoje como funciona o RPA, quando ele deve ser feito e quais as obrigações tributárias envolvidas. Acompanhe!
Contratar um funcionário pela CLT representa um alto custo para a organização, devido aos encargos trabalhistas, previdenciários e demais impostos. No entanto, essa modalidade é distinta e representa uma boa alternativa para empregadores que precisam de mais pessoal, oferecendo maior viabilidade para o negócio.
Então, para que um autônomo seja contratado formalmente pela empresa, faz-se necessária a emissão do documento, como um comprovante de pagamento ao final da prestação de serviços. Com ele, o profissional se torna um contribuinte, atuando de maneira formal no mercado.
Em momentos de instabilidade econômica no país e com os altos níveis de desemprego registrados atualmente, essa modalidade de contratação se mostra como uma alternativa interessante para empregados e empregadores.
Ao emitir um RPA, deve-se recolher os tributos relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela vigente.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um pouco diferente. Como se trata de um tributo municipal, alguns o exigem enquanto outros não.
Na prática, caso o autônomo esteja devidamente cadastrado junto à prefeitura, não é realizado o recolhimento, já que a própria pessoa faz isso anualmente.
Do contrário, é preciso descontar o valor relativo ao ISS — que muda de acordo com cada cidade — pois, com a prestação de serviços, é gerada a tributação.
O Recibo de Pagamento Autônomo é um documento bastante simples, que deve conter as seguintes informações:
Caso a empresa trabalhe periodicamente com colaboradores autônomos e emita esse recibo com frequência, é indicado numerar cada um deles, para facilitar o seu controle e organização.
Qualquer trabalhador que não está registrado pela CLT, que presta serviços para o negócio e não possui um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pode receber o RPA. Vale ressaltar que uma pessoa física também pode emitir o documento para outra pessoa física, já que ele estabelece o tipo de relação entre contratante e contratado.
O cálculo, a emissão e recolhimento dos tributos relacionados ao Recibo de Pagamento Autônomo são simples. Entretanto, vale a pena buscar uma consultoria com profissionais experientes, para orientar a empresa em caso de dúvidas e evitar erros que caracterizem um vínculo empregatício e possíveis ações trabalhistas por parte do colaborador.
Via HCM consulting
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