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Recof e Recof-SPED: Nova instrução normativa reduz valor mínimo para incentivar as exportações

De acordo com a nova instrução normativa nº 1.904 de 31 de julho de 2019,o valor mínimo exportado exigido pelo governo para que as empresas exportadoras e importadoras possam utilizar os benefícios dos programas Recof e Recof-SPED (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital), caiu de US$ 5 milhões para US$ 500 mil e também a equalização no percentual de 50% de exportação para os dois regimes.

Segundo os levantamentos da Becomex, empresa de consultoria e tecnologia especializada na área tributária, fiscal e aduaneira, a nova instrução aumentará de 1.250 para 2.250 o total de empresas beneficiadas pelo programa, que permite às empresas elegíveis redução nos custos de impostos para importar ou adquirir no mercado interno itens para sua produção.

“A nova instrução normativa contribuirá para a melhoria de performance tributária financeira, além de incentivar as exportações brasileiras, o que gera emprego e traz divisas para o País”, afirma o diretor da divisão de negócios do Recof-SPED da Becomex, Gustavo Felizardo.

Sobre a Becomex

Becomex é uma empresa de consultoria e tecnologia especializada nas áreas tributária, fiscal e aduaneira. Com profissionais altamente capacitados e metodologia exclusiva, contribui para tornar as empresas mais competitivas e lucrativas, sem correr riscos.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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