Caiu na malha fina e quer recorrer? Saiba que é possível, através do preenchimento de um Formulário de Impugnação, disponível no site da Receita Federal.
Também existe a possibilidade de se manifestar de forma contrária às notificações enviadas pelo Leão sobre erros ou ausência de informações na sua declaração do Imposto de Renda. Tudo é feito através do e-CAC.
Para evitar complicações no futuro, dedique mais tempo e atenção à sua declaração. E monitore – pela internet mesmo! – a sua situação junto ao fisco.
Pode acontecer em decorrência de fraudes, mas, com certeza, o preenchimento errado da declaração de Imposto de Renda ou a ausência de dados importantes na entrega desse documento também desencadeiam problemas.
Por isso, depois de declarar o seu IR, faça uma revisão completa do conteúdo para conferir se nenhuma informação importante ficou faltando. Além disso, acompanhe as atualizações da sua situação cadastral no e-CAC.
Se encontrar alguma irregularidade ou receber a informação, pelo portal, de que a entrega não está adequada, corrija-a imediatamente! Basta retificar o Imposto de Renda, também de modo on-line, através de uma retificação da declaração.
Contribuintes que estão em risco de cair na malha fina são notificados pela Receita Federal. Em casos nos quais há informações enganadas na declaração, é possível solucionar o problema pela internet, também através da retificação.
Mas existem situações – como ocultação de informação e possibilidade de fraudes – nas quais o Leão exige que o contribuinte marque uma visita presencial ao órgão para se explicar e evitar problemas futuros.
Contribuintes notificados terão que pagar multas. Isso se tiverem imposto devido e o valor ainda estiver com pagamento pendente.
Aqueles que fizerem as correções exigidas pela Receita receberão multa de 20% do valor do imposto devido, mais o adicional da variação da taxa Selic.
Os que não realizarem os ajustes, mesmo após notificação, podem chegar a pagar multa equivalente a 75% do valor do imposto. Também com variação da taxa Selic.
É possível contestar as notificações antes que elas se transformem em multas. Veja como:
Se você já tiver aberto um Dossiê de Atendimento e a Receita Federal exigir inclusão de novos documentos à sua solicitação, inclua-os ao mesmo dossiê. Não abra um novo.
O site deixa orientações e procedimentos para notificados que podem ser úteis. Acesse-o!
Já se explicou e/ou recorreu da notificação recebida e ainda assim recebeu multa a pagar? É possível recorrer.
Quem recorre da multa da malha fina faz o que se chama de “impugnação” — e o caminho para ela é bastante semelhante ao caminho apresentado para contribuintes que buscavam como recorrer às notificações.
Para que um contribuinte realize a impugnação de uma multa recebida da Receita Federal, ele vai precisar:
A multa para quem caiu na malha fina pode ser paga também através do e-CAC. Na sessão de “Pagamentos e Parcelamentos”.
Quem quiser acertar o valor inteiro de uma só vez precisa imprimir a guia de pagamento. Se a sua preocupação é “caí na malha fina e não tenho como pagar”, não se preocupe: existe a possibilidade de negociar valores e financiar a dívida.
Em ambos os casos, será necessário preencher adequadamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usando o código do imposto nº 0211.
São opções de parcelamento:
Mais detalhes sobre a multa, emissão e preenchimento do DARF podem ser encontrados na página da Receita Federal.
Fique sabendo: para pessoas físicas que optam pelo parcelamento da dívida, cada parcela não pode ter valor abaixo de R$ 50 e o pagamento deve ser realizado em dia, já que contribuintes em dívida com a Receita que deixam de “acertar” três parcelas consecutivas estão sujeitos a perder o financiamento.
Negociações, acertos e pagamentos que não correm como o esperado através do portal da Receita Federal devem ser feitos presencialmente pelo contribuinte.
Nesse caso, procure uma unidade do órgão na sua cidade, verifique como ela está funcionando e vá até lá munido do máximo de documentos possíveis sobre a sua declaração – principalmente comprovantes – além de documentos pessoais.
Multas aplicadas a contribuintes que não entregam a declaração no prazo também podem ser contestadas seguindo o passo a passo apresentado acima.
Lembre-se que quem paga especificamente essa multa (por atraso) dentro de 30 dias tem direito a desconto de 50% do valor. Se optar pelo parcelamento, mas pagar no mesmo prazo, receberá um desconto de 40%.
A data limite para impugnações é de 30 dias a partir do recebimento de qualquer multa.
Detalhes sobre impugnar multas por atraso em declarações ou multas isoladas podem ser encontrados também no site do Governo Federal.
O que você acha de conhecer especialistas capazes de analisar a sua situação em detalhes e, de quebra, retificar e corrigir tudo o que for necessário? Conte com eles para resolver o seu problema e sair da malha fina agora mesmo e não tenha que se preocupar nunca mais!
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Original de Leoa
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