Negócios

Recuperação de crédito no pós-pandemia

No pós-pandemia as empresas precisarão de caixa para retomada dos negócios e em contrapartida se terá muita inadimplência por parte dos clientes.

Contudo se terá uma grande dificuldade para recuperar esses valores.

Sendo preciso de estratégias especiais e muitas vezes buscando alternativas sobre o tema.

Nessa luta de recuperação muitas vezes o caminho pode ser a contratação de uma assessoria de recuperação de crédito, especialista em negociar, com ferramentas de localização de bens e pessoas.

Essas empresas possuem estratégias que fazem da diferença na hora de recuperar os valores.

“As empresas possuem muitas dificuldades para a cobrança direta dos clientes, pois se tem uma relação de consumo que não pode ser prejudicada, por isso a terceirização desse ato poder gerar ótimos resultados para as finanças do negócio”, avalia o sócio da Morais Advogados, Afonso Morais.

São muitos detalhes que fazem diferença na hora de uma cobrança segundo Morais, que cita que a negociação de cobrança tem com melhor resultado o seu início em 15 dias do vencimento do débito.

Lembrando que essas empresas têm maior independência para ações extremas como a negativação, que pode funcionar como instrumento de pressão para o recebimento.

Sendo que os bancos, financeiras, factoring, e outras consultam o cadastro e histórico dos tomadores de empréstimos, descontos de duplicatas etc.

Contudo, Afonso Morais avalia que este é um momento de alinhamento melhor da cobrança.

“No atual estágio de diminuição ou paralisação da economia, os acordos têm como base prazos de carência de 60 a 90 dias ou acordos ainda com prazos maiores.”

Ponto importante é que existe até mesmo estimativa de retorno do recebimento desses passivos junto aos inadimplentes, pessoas físicas e jurídica.

Veja avaliação de cobranças com análise de cadastro feito por especialista:

  • 15 dias de vencimento 80%;
  • 30 dias de vencimento 70%;
  • 60 dias de vencimento 60%;
  • 90 dias ou mais 50%.

Lembrando que em últimos casos, infelizmente, o caminho é o poder judicial, através de uma ação de execução ou monitória, mais hoje os mandados de citação não estão sendo cumpridos.

“A cobrança jurídica é uma cobrança coercitiva, ajuda a pressionar o devedor a fazer um acordo para ter os seus bens penhorados, baixar os gravames em seu nome etc. Contudo, o ideal é sempre buscar um acordo amigável, evitando o desgaste com o cliente”, finaliza o sócio da Morais Advogados, Afonso Morais.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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