Observa-se o número crescente de escritórios (“estúdios”) de advocacia e contabilidade que oferecem serviço de recuperação de créditos para as empresas de forma imediata, através de contrato de risco, com honorários apenas em caso de recuperação dos supostos créditos.
No momento atual, de aguda crise econômico-financeira, estas “oportunidades” se mostram tentadoras e os altos valores apresentados por estes escritórios seduzem rapidamente os gestores das empresas. Mas é preciso ter muita atenção!
A maior parte destas ofertas é composta por créditos controversos, sem reconhecimento por parte da Receita Federal, ainda em discussão no âmbito judicial. E ainda mais grave. O crédito que a empresa eventualmente possui é aproveitado através de procedimentos irregulares, sem a observância de várias etapas previstas na legislação fiscal.
Os “vendedores de crédito” apresentam as seguintes “oportunidades”:
Ou seja, na esfera administrativa são compensados créditos não reconhecidos pela Receita Federal, e os reconhecidos são compensados em procedimentos irregulares. A empresa perde nos dois casos!
No primeiro a Receita Federal não reconhece o crédito, desconsiderando a compensação administrativa realizada. Com isso a empresa é autuada, paga juros e multa sobre os débitos compensados e ainda corre o risco de ser indiciada por sonegação e declaração fraudulenta.
No segundo caso, além de todos os efeitos negativos citados acima, a empresa ainda corre o risco de perder os créditos que possui, em razão da prescrição dos mesmos.
Portanto, muito cuidado! Existem várias oportunidades de aproveitamento de crédito e redução de tributos, mas estes trabalhos devem ser realizados de forma metódica e cuidadosa, por profissionais comprometidos com a empresa e sua segurança.
Desconfie de contratos de risco com resultados rápidos e fáceis. O benefício fácil de hoje pode se tornar um grande prejuízo amanhã.
Texto elaborado por Rodrigo Fonseca – Diretor Comercial da Fisco Expert
Fisco Expert Assessoria Tributária e Fiscal
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