Com a renovação de restrições após piora na pandemia, lojas fechadas, clientes em quarentena e as reservas financeiras exauridas, as empresas não estão resistindo aos efeitos do Covid-19.
Diante desse cenário econômico, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, se apresenta como uma oportunidade para os empresários que não cogitavam usar essa ferramenta nos moldes anteriores.
Os pedidos de falência caíram 12,7% em 2020, na comparação com 2019, segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista, empresa especializada em crédito no Brasil.
No mesmo período, as solicitações de recuperação judicial também subiram, chegando à 13,4%. Os números mostram que os pedidos de falência cresceram 5,7% em janeiro deste ano, na comparação com o mês anterior. E que os pedidos de recuperação judicial aumentaram em 30,6% no mesmo período.
Diferente do varejo que conseguiu migrar para o online e da indústria que redirecionou as suas vendas para exportação, o setor de serviços foi fortemente atingido pela segunda onda.
O advogado Antonio Affonso Mac Dowell, sócio do escritório Mac Dowell, Melo & Leite de Castro (MMLC), afirma que é estimado um aumento de 53% nos pedidos de recuperação judicial, este ano, voltando às altas históricas de 2015 e 2016 com cerca 1.800 pedidos. “Novos casos serão integralmente beneficiados com a reforma da lei, e mesmos sobre casos já em andamento, haverá a incidência das novas regras”, comenta.
A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (14.112/2020), que entrou em vigor recentemente, trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, além do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores.
O objetivo da reestruturação foi facilitar a retomada das atividades de empresas em dificuldade, com o objetivo de manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.
A lei tem origem do Projeto de Lei 6229/05, aprovado pela Câmara em agosto e pelo Senado Federal em novembro de 2020, e foi aprovada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com seis vetos (VET 57/2020). Entre eles, a suspensão de execuções das dívidas trabalhistas e o artigo que tratava da recuperação de cooperativas médicas.
Por Mac Dowell, Melo & Leite de Castro Advogados (MMLC)
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