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Recuperação tributária: restituição do PIS e COFINS monofásicos

A recuperação tributária é aplicada quando impostos, taxas e contribuições foram pagos indevidamente ao governo. Diante desse erro, podem ser recuperados por processo judicial ou administrativo.

No caso da restituição do PIS e COFINS, a Instrução Normativa 2055/21 da Receita Federal permite que as empresas que revendem produtos monofásicos e ainda sim, contribuem com PIS e COFINS podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Isso acontece, pois, a Lei prevê que produtos monofásicos devem ser pagos exclusivamente pelo fabricante ou importador do bem. O que acaba por isentar os segmentos de venda e revenda destes produtos. Porém, muitas contabilidades acabam por não segregar os produtos monofásicos da base de cálculo do PIS e COFINS. 

A solicitação da restituição é realizada pela via administrativa, na Receita Federal e o processo ocorre no prazo de 60 dias. 

Como consta na norma, não são todas as empresas com direito à restituição. Veja abaixo.

Quem tem direito à restituição?

A restituição de PIS e COFINS é apenas para empresas, seja do regime tributários que for (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), que comercializam produtos monofásicos e não seja fabricante destes.

Alguns produtos monofásicos são:

  • Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel, nafta, álcool;
  • Produtos de perfumaria: perfumes, águas de colônia;
  • Produtos de higiene pessoal: produtos de maquiagem; cremes de beleza; xampus; cremes de barbear; desodorante; fio dental, etc;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Bebidas frias: águas, refrigerantes, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas;
  • Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;
  • Autopeças e pneus.

Quem presta este serviço?

A Liberius é uma empresa que ajuda a reconhecer o direito de pessoas, físicas e jurídicas. Conta com um time de especialistas e a tecnologia necessária para garantir a restituição.

Com algumas informações, calcula quanto sua empresa pagou a mais e tem a receber da Receita Federal; entra com a solicitação e em poucos dias o dinheiro está na conta do CNPJ da empresa. 

Quer saber se tem direito à restituição? Acesse o conteúdo completo e responda algumas perguntas. 

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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