Provavelmente você já viu várias empresas de perfumarias em sua cidade, não é mesmo? Saiba que essa é uma grande oportunidade de você ganhar dinheiro!
Falamos isso, porque cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e muitas Perfumarias pagam impostos errados devido desconhecer a tributação monofásica!
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Tributação de Perfumaria no Simples Nacional e ver como podemos ajudar nossos clientes que vendem esse tipo de produto!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) vai depender do tipo de perfume.
Sendo assim, podemos dizer que a sua perfumaria poderá utilizar as NCMs do grupo 3303.00 – Perfumes e águas de colônia.
Sim, a NCM 3303.00 – Perfumes e águas de colônia é um produto monofásico.
E por se tratar de um produto monofásico sua empresa está isenta do recolhimento de PIS e COFINS, no regime fiscal do Simples Nacional.
Os produtos monofásicos são todos os produtos que seguem a tributação monofásica.
Na tributação monofásica, a lei obriga as indústrias e os importadores a recolherem no ato da sua venda o imposto (PIS e COFINS) de toda a cadeia comercial, até o consumidor final.
Dessa forma, as etapas seguintes de comercialização não precisam recolher o imposto, diminuindo o fluxo de informações e simplificando o processo de recolhimento.
Como recuperar impostos dos produtos monofásicos?
Para isso, teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!
Clique aqui ou acesse https://www.esimplesauditoria.com/lp-recuperacao-do-simples-nacional-jc e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!
Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus cliente do Simples Nacional!
Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controle o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.
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