Hoje a maior procura em nosso escritório é realizada com segurados que pediram um benefício junto ao INSS (pensão por morte, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença…) e o pedido foi negado.
Milhões de segurados já tiveram seu benefício previdenciário negado pelo INSS.
Os casos são diversos: trabalhadores incapazes onde a perícia constatou a capacidade para o trabalho, quem trabalhou exposto a insalubridade e não teve o período reconhecido, vínculos na CTPS que não foram considerados pela ausência de recolhimento, necessidade de novas provas documentais, pensões por morte onde o INSS não reconhece a união da viúva, dentre muitos outros.
Quando o benefício é indeferido, o INSS envia uma notificação informando que não foi possível atender o pedido do segurado, e expõe os fundamentos da negativa.
Quando um benefício é indeferido pelo INSS o segurado poderá recorrer através de um recurso no INSS, para tentar reverter a decisão.
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O recurso administrativo nada mais é do que um pedido de reconsideração da decisão que indefere o seu benefício.
É a possibilidade de buscar reverter o “não” do INSS quando você pede a ele um de seus benefícios.
Neste recurso mostramos os fundamentos que baseiam nosso direito, e que o INSS reveja sua decisão em nosso favor.
Todo segurado do INSS, ou dependente de segurado que faleceu, e teve seu benefício indeferido (negado) poderá fazer um recurso administrativo para reverter a decisão.
Se você pediu um benefício junto ao INSS e ele negou o seu direito, poderá recorrer.
Existe um prazo de 30 dias para recorrer ao INSS após a comunicação da decisão.
Ou seja, depois de receber a carta informando que o seu pedido foi negado ou que o seu benefício foi cessado, é preciso entrar com um recurso dentro do período de, no máximo, um mês.
Para saber quando vale a pena recorrer, geralmente a questão é técnica e exige estudo e análise aprofundada para saber qual o caminho tomar.
Eu consideraria a hipótese de não recorrer apenas no caso de após a análise do pedido e posteriormente da fundamentação do INSS, ficar comprovado que o direito ao benefício não existe.
Porém será necessário estudar cautelosamente seus documentos, pois em muitos casos o direito existe e o INSS nega de forma administrativa.
Uma coisa eu asseguro: existem saídas para a correção deste erro.
A maioria dos casos que tenho atendido no escritório o benefício deveria ter sido concedido, onde o trabalhador realmente trabalhou na roça e juntou documentos que comprovam seu labor, casos em que mais de um médico especialista que acompanham o segurado atestam que ele está incapaz, situações em que a companheira demonstra a união e dependência com o falecido trabalhador…
Em primeiro lugar devemos saber o motivo do indeferimento. Saber a razão do INSS ter lhe falado “você não tem direito a receber seu benefício”.
A análise é necessária para criar estratégias que buscarão reverter a situação, nos casos em que a negativa foi ilegal, e isso será o fundamento do seu recurso.
Se a justificativa dada pelo INSS for legal, o segurado deve realmente desistir, pois o benefício não é seu por direito
Para recorrer você pode fazer por meio de petição ou formulário. Sempre indicamos procurar um especialista para elaboração de petição que demonstre a ilegalidade do INSS em negar seu pedido, mas pode o próprio cidadão fazer seu recurso.
Vou colocar abaixo as etapas. As primeiras são bem simples de serem executadas, já as razões do recurso devem ser criteriosamente demonstradas no formulário ou petição.
Uma dica: neste momento de pandemia as agências estão fechadas, mas é importante ligar na central 135 e verificar se existe a possibilidade de agendar recurso na agência.
Uma maneira útil para quem não possui facilidade com internet.
Para dar início ao seu recurso do INSS, você deverá utilizar este formulário para preencher, como no modelo abaixo:
Passo a passo do preenchimento:
1º passo: no espaço “Segurado” colocar o seu nome completo;
2º passo: no espaço “Recorrente” novamente coloque o seu nome completo;
3º passo: no espaço “Endereço para correspondência” você deve colocar seu endereço, para receber qualquer informação sobre o Recurso.
4º passo: no espaço “Motivo do recurso” é preciso marcar a opção que vai se adequar ao seu caso.
Caso o motivo seja negativa, você deverá marcar ao lado de “indeferimento do benefício”. E colocar o número do benefício no espaço ao lado.
5º passo: no espaço “razões do recurso” você deve colocar o motivo que seu benefício deve ser concedido, explicar o erro que o INSS cometeu.
Ex: O dependente busca pensão por morte e o INSS alega que não reconhece a união estável.
Neste caso, o quem está realizando o recurso no INSS deve demonstrar que juntou documentos que comprovem a união, como a certidão de nascimento dos filhos e conta bancária em conjunto.
No formulário existe o tópico “razões do recurso”, nele você vai descrever o motivo que a decisão deve ser revertida a seu favor.
Para saber como está o andamento do seu recurso junto ao INSS é necessário ligar na central 135, ou pelo computador.
Você pode acompanhar o seu recurso no INSS através clicando aqui. Deverá fazer o login com CPF e senha, e clicar em seu recurso na próxima tela que irá abrir.
Após clicar em seu processo (abaixo de “lista de processos eletrônicos do recurso”) abrirá uma tela com todos os andamentos recursais.
O CRPS tem até 85 dias após a protocolização do recurso para julgar e devolver o processo ao INSS.
Quando esse prazo não é cumprido, o segurado tem o direito de fazer uma reclamação pelo site da Ouvidoria do INSS ou pela central de teleatendimento 135.
O prazo era menor, mas o INSS aumentou em razão do alto volume de recursos.
Existem segurados que esperam anos seu julgamento, sendo ilegal tal demora.
Um meio muito utilizado para “destravar” este julgamento recursal é o mandado de segurança.
É uma ação judicial, onde pede ao juiz que faça o INSS (CRPS) julgar o recurso administrativo no prazo de 10 dias, pois existe uma ilegalidade em não cumprir o prazo legal.
O mandado de segurança para obrigar o INSS a julgar com rapidez seu recurso administrativo é apenas proposto por meio de advogado.
O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O Conselho possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância.
O recurso pode ser ordinário, quando contesta uma decisão do INSS é direcionada à Junta de Recursos, ou Especial, quando o recurso refere-se a uma decisão da Junta de Recursos e ela é direcionada à Câmara de Julgamento.
Assim, caso já exista um recurso julgado por uma das Juntas de Recursos (1ª instância) e o segurado/dependente não concorde com a decisão, pode enviar um pedido de recurso especial à Câmara de Julgamentos.
Você deverá aguardar o prazo de 85 dias para uma resposta ao seu pedido de recurso.
Caso o prazo supere estes 85 dias poderá se socorrer de reclamação na ouvidoria e também do mandado de segurança.
Para enviar o seu recurso ao INSS, pode fazer por telefone, internet ou correio.
Você pode fazer isso através do telefone no INSS: 135.
Agendado o horário, é só comparecer na agência e protocolar o Recurso. É importante verificar se as agências estão atendendo neste momento de pandemia.
Você deve ir em “Agendamentos/Requerimentos”, achar a opção do serviço “Recurso – atendimento à distância”.
Necessário ter todos os documentos necessários digitalizados para anexá-los no recurso.
É possível o envio do Recurso via correios, é preciso enviar essa lista de documentos autenticados para o INSS.
Primeiramente, após o envio do recurso, ele será enviado a um “Relator”. Este vai analisar o recurso e processo.
Após analisado, vai ser colocado em pauta dos processos que serão julgados por um colegiado, composto por um representante do governo, um das empresas e um dos trabalhadores.
Se o benefício indeferido pelo INSS tiver perícia médica (benefício de auxílio-doença, por exemplo), estará presente no julgamento um membro da assessoria técnica médica do Conselho de Recursos.
Após julgado, o processo volta para o INSS.
No site oficial do Ministério da Economia, você vai encontrar muitas informações sobre os recursos de negativa do INSS
Sim, é possível. Para assistir o julgamento você deverá fazer uma solicitação prévia no próprio formulário. No final de suas razões você deverá colocar que pretende assistir o julgamento do seu recurso.
Com o pedido feito, será enviado um comunicado com a data, horário e o local do julgamento.
Sim, e da mesma forma que o pedido de assistir o julgamento. Você coloca em suas razões que pretende sustentar oralmente.
Desta forma poderá de forma verbal explicar o seu direito a ter o benefício concedido.
Quando o INSS entende que seu recurso é intempestivo, significa que você não protocolizou o mesmo no prazo legal, ou seja, você demorou mais de um mês para levar ao INSS o seu recurso administrativo.
Existe entendimento de que mesmo passado o prazo de 30 dias, o segurado poderá recorrer da decisão.
Este entendimento se fundamenta no artigo 561 da IN 77/2015, que normatiza a revisão de ato de indeferimento, ou seja, respeitando o prazo decadencial de 10 anos, você poderá pedir a revisão do ato que indeferiu um pedido ou até mesmo, a revisão do benefício que foi concedido de forma diferente do pleito, mesmo se você perdeu o prazo do recurso administrativo.
O INSS tem o prazo de 85 dias para julgar o recurso, porém se ele ultrapassar este prazo você tem 3 caminhos:
Para saber se o INSS deferiu seu benefício, e você ganhou o recurso, deverá ligar na central 135 ou por meio do Portal Meu INSS, fazendo login e senha.
Pelo meu.inss após entrar no portal, deverá ir para o link de recursos, onde encontrará todos os andamentos e encaminhamentos do recurso de indeferimento.
É de suma importância ter a assessoria de um especialista em direito previdenciário na elaboração e acompanhamento do seu recurso junto ao INSS, pois ele terá o conhecimento técnico para fundamentar legalmente o pedido.
Você pode fazer sozinho, não existe exigência da contratação de um advogado, mas saiba que recorrer exige técnica e fundamentação, para maior chance de vencer.
O advogado previdenciário irá demonstrar no recurso o seu direito, demonstrando a ilegalidade que o INSS cometeu ao negar o pedido.
Não economize neste momento, tratando esta contratação como um gasto, pois ela é um excelente investimento.
Graças ao trabalho deste profissional você poderá obter não apenas o benefício, como o melhor benefício que faz jus.
Na maioria dos recursos administrativos a cobrança de honorário é apenas se ganhar o processo, no êxito.
Espero ter contribuído sobre os recursos administrativos junto ao INSS, quando você pede o seu benefício e o mesmo indefere o pedido, negando a concessão.
Acredito na importância de um profissional qualificado para elaboração de seu recurso, e deixo a ABL Advogados à disposição, já tendo realizado milhares de procedimentos administrativos na busca dos direitos previdenciários de seus clientes.
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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