Chamadas

Recusa em usar máscara é motivo para demissão por justa causa?

Muitas polêmicas e divergências de opiniões rondam esse assunto. A Covid-19 mudou toda a maneira de trabalhar e de conviver em sociedade. O ano de 2020 foi atípico e o Planeta Terra se viu diante de uma ameaça invisível que mudou todo o comportamento humano.

As relações mudaram. O home-office virou prioridade a fim de se resguardar de uma doença que ainda tem mais perguntas que respostas. Álcool gel, máscaras e até mesmo luvas descartáveis viraram artigos de primeira necessidade.  

As vacinas foram fabricadas, mas ainda não são 100% de cura. Por isso, as recomendações de especialistas e autoridades sanitárias insistem no uso destes artigos de proteção.

Contudo, muitas pessoas ainda insistem em não usar máscaras de proteção contra o novo coronavírus. E como fica essa situação no ambiente de trabalho? Quem se recusar a usar a máscara no trabalho, pode sofrer consequências? Especialistas afirmam que, nesse caso, o empregador tem a prerrogativa de demitir o funcionário por justa causa. Alguns advogados discordam. E agora?

Demissão por justa causa?

Para advogados trabalhistas, a demissão por justa causa cabe depois que outras punições, como advertências ou suspensões, já tiverem sido aplicadas. Mas, para que isso aconteça, o funcionário deve ser reincidente, insistindo em não usar a máscara mesmo depois de ter sido advertido ou de ter sofrido uma suspensão. Nesse caso, o comportamento do trabalhador pode ser considerado como insubordinação, o que permite a demissão por justa causa. 

A empresa é obrigada a dar máscaras aos seus funcionários?

Essa questão não é unânime. Advogados são da opinião que a máscara pode ser considerada um Equipamento de Proteção Individual (EPI), da mesma forma que protetores auriculares, luvas ou sapatos especiais, por exemplo. 

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que é obrigação dos empregadores fornecer os EPIs, além de fiscalizar seu uso no ambiente de trabalho. Advogados trabalhistas, por outro lado, defendem a tese de que fornecer a máscara não é uma obrigação do empregador, ainda que ela seja considerada um EPI. O argumento é o fato de a máscara não ser de uso exclusivo no ambiente de trabalho. Não é uma responsabilidade do empregador, mas nada o impede de fornecer. 

E o álcool em gel é obrigatório?

Este artigo não causa tanta discussão. A resposta é sim. O empregador tem a obrigação constitucional de zelar pelo ambiente de trabalho. Por isso, é responsabilidade do patrão oferecer espaços de trabalho em que seja possível realizar o distanciamento social e a higiene das mãos de forma adequada. 

Refeitórios, por exemplo, devem ter espaço suficiente para que os funcionários possam se alimentar mantendo a distância necessária. Por conta disso, se o empregador deixar de fiscalizar o uso correto da máscara, a Justiça pode considerar que ele estava sendo negligente, ou seja, que não estava propiciando um ambiente de trabalho seguro. 

A coletividade deve sobrepor sempre a individualidade. Afinal é uma questão de saúde pública.

Se eu pegar covid-19, posso processar a empresa?

A resposta é depende. Se o trabalhador for contaminado com a Covid-19 e quiser responsabilizar a empresa pelo contágio, ele precisará provar que o patrão não adotou as medidas adequadas de prevenção. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é possível considerar a covid-19 uma doença profissional mesmo para profissionais que não atuam na área médica. De qualquer forma, o funcionário só tem chances de ganhar uma ação desse tipo se provar que foi exposto ao vírus dentro do ambiente de trabalho.

Conclusão

Polêmicas e interpretações à parte, antes de ser demitido por justa causa, o empregado precisa primeiro ser advertido. Caso insista em não utilizar máscara, álcool em gel e até mesmo se vacinar será necessária a aplicação de advertências, suspensões e a consequente despedida por justa causa.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago