O prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) foi prorrogado.
A iniciativa é voltada aos profissionais da contabilidade e organizações contábeis, e prevê a negociação do pagamento de débitos provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição.
Segundo a resolução CFC nº. 1.623, o novo prazo é 31 de julho.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, a prorrogação leva em consideração que ainda continua alto o índice de inadimplência dos profissionais, junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Por isso, continue acompanhando este artigo para entender como funciona o Redam e quais condições de negociação estão disponíveis.
O Redam foi estabelecido para facilitar as negociações de créditos de anuidades e multas, portanto, os débitos serão atualizados e calculados de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Mas a boa notícia, é de que aqueles que fizerem a adesão ao Redam dentro do prazo poderão aproveitar a redução de 100% sobre multa de mora e juros.
Segundo a normativa que regulamenta esse regime de negociação, podem ser incluídos na negociação os pagamentos que tenham vencido até 31 de dezembro de 2020, assim como os saldos remanescentes relativos a parcelamentos que tenham sido feitos pelos profissionais anteriormente.
Antes de aderir ao Redam, o profissional pode acessar a página do CFC para fazer uma simulação da forma de pagamento que pode ser à vista com o desconto ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito com juros.
Ao devedor caberá o custeio dos encargos decorrentes do pagamento por meio de cartão de crédito.
Além disso, no caso dos créditos que já estejam em fase de execução fiscal, também serão acrescidos honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas decorrentes de ordem judicial.
Sabendo disso, faça a adesão que pode ser de forma online ou presencial no Conselho Regional de sua região.
Mas antes, verifique como está sendo realizado o atendimento, devido às medidas de restrição estabelecidas pela pandemia.
Além da adesão ao Redam para regularizar os débitos, os contadores e organizações do ramo também devem fazer o pagamento da anuidade aos Conselhos Regionais de Contabilidade, cujo prazo terminou no dia 31 de maio.
Agora, as guias passam a contar com juros por atraso e podem ser emitidas através da internet no endereço do CRC de sua região.
Para esse ano, foram estabelecidos os seguintes valores:
No caso das organizações contábeis, os valores são:
O atraso no pagamento resulta em acréscimos legais, sendo acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
No caso do devedor que possuir ação judicial em curso, inclusive embargos à execução, contra quaisquer créditos exigidos por CRC, deverá desistir da ação judicial correspondente.
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