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Redarf: em quais ocasiões é preciso utilizar e como emitir?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia que já faz parte da rotina de alguns empresários brasileiros. É compreensível que em meio a uma série de obrigações fiscais, e às vezes, em meio a tantas responsabilidades, cometer algum equívoco. Aí a correção será feita pelo Redarf.

Contudo, antes vamos explicar um pouco mais sobre o DARF.

O DARF é utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal como ferramenta de cobrança dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em operações financeiras. É utilizado para pagar o imposto de renda do mês sobre os ganhos obtidos nas operações realizadas na bolsa de valores, com ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, etc.

O documento tem como função recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.

Pagamento em Duplicidade

Mas, e se houver um erro no pagamento do Darf? Caso haja recolhimento errado ou em duplicidade do DARF, o problema pode trazer prejuízo ao fluxo de caixa da empresa. Além disso, também são frequentes os casos de erros de preenchimento de informações no formulário.

Para solucionar essas questões, é possível fazer um procedimento de retificação de DARF, o Redarf. Esse processo consiste no preenchimento de um novo formulário e pode ser realizado em qualquer uma das unidades da Receita Federal ou, com o uso do Certificado Digital, diretamente no site.

Portanto, o Redarf nada mais é do que uma correção do DARF.

Quem pode assinar o Redarf?

O Redarf pode ser assinado por: 

  • Pessoa física: o próprio contribuinte; em caso de espólio, pelo inventariante (na ausência de inventariante, o herdeiro capaz, tutor ou representante legal do herdeiro incapaz, bem como o cônjuge do falecido); para casos de contribuintes incapazes, o tutor ou responsável; ou ainda um procurador de pessoa, apresentado como representante contratual;
  • Pessoa jurídica: pela pessoa física responsável; por qualquer sócio com poderes administrativos; ou por uma pessoa física indicada como preposto (e que esteja constando no CNPJ).

Pessoas jurídicas precisam estar com o formulário Redarf preenchido e assinado, em duas vias, o DARF a ser retificado (original ou uma cópia autenticada) e documento de identidade da pessoa responsável por assinar o documento (também original ou cópia autenticada).   

Quais são os documentos necessários?

Para a Retificação de DARF de pessoa jurídica, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias;
  • Via original ou cópia autenticada do DARF a ser retificado;
  • Via original ou cópia autenticada do RG de seu representante legal, que permita sua identificação e conferência da assinatura;
  • Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original ou cópia autenticada do RG do procurador e procuração outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido;
  • Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte;
  • Em casos de determinação judicial, original ou cópia autenticada do alvará ou termo de inventariante.

Para pessoas físicas, o contribuinte deve comparecer à agência da Receita Federal com o formulário Redarf preenchido e assinado, em duas vias, o DARF a ser retificado, original ou cópia autenticada e documento de identidade (cópia ou original).  

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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