Atualmente muitas empresas se veem surpreendidas com as mudanças trazidas pelos novos sistemas eletrônicos de licenciamento ambiental integrado com o registro de empresas, o chamado REDESIM (Lei Federal nº 11.598/2007).
O objetivo do REDESIM é a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelos registros, inscrições, alterações, baixas e licenciamentos das pessoas jurídicas, por intermédio de uma única entrada de dados e documentos.
O sistema possui o propósito de desburocratizar e simplificar a renovação de licenças e alvarás e, por esse motivo, exige que os dados coletados ao longo do tempo pelos diversos órgãos públicos estejam coerentes e que não existam contradições nas declarações realizadas ao longo do ciclo de vida da empresa.
Desta forma, todos os órgãos participantes do REDESIM deverão se valer das classificações econômicas adotadas no âmbito federal, dentre elas o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como forma de padronização a nível nacional.
Assim, uma vez informadas às atividades econômicas que a empresa exerce ao sistema, tais atividades serão replicadas aos demais órgãos inscritos no REDESIM para a concessão do licenciamento, seja ambiental ou sanitário.
Observa-se, pois, que todas as atividades que a empresa informar como sendo exercidas, isto é, os CNAEs que indicar em sua viabilidade e em seu CNPJ, serão encaminhados a todos os órgãos responsáveis pelo licenciamento.
Nesse sistema, as atividades de baixo risco serão aprovadas facilmente, enquanto as atividades de maior risco (atividades industriais, por exemplo) serão encaminhadas para todos os órgãos competentes e estarão sujeitas a um maior escrutínio da administração pública.
Uma vez identificada uma atividade de maior risco, os órgãos sanitários e ambientais, bem como a administração fazendária se reservarão o direito de realizar inspeções e vistorias.
Portanto, para que qualquer empresa consiga finalizar seu licenciamento nos órgãos regulatórios e ambientais, precisará estar com todas as atividades descritas no objeto social e CNAE sendo regularmente exercidas e regulares, sob pena de travar o processo integrado de licenciamento.
Citemos como exemplo uma empresa que tenha no seu CNAE uma atividade de fabricação de medicamento alopático (CNAE 2121-1/01), atividade que se enquadra em grau de risco mais elevado, o REDESIM exigirá todas as licenças e autorizações necessárias para finalizar o licenciamento em bloco, tais como o Alvará de Funcionamento, a Licença Ambiental, a Autorização de Funcionamento da ANVISA e Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal.
Isso porque, no momento em que se tem exigido o licenciamento em bloco para todas as atividades descritas, as atividades regulares sofrerão o impacto daquelas que estão sem licenças ou que não serão exercidas, podendo implicar em dificuldades à empresa no que se refere aos seus atos societários e sua regularidade fiscal.
Outro ponto de atenção e que demanda um trabalho de planejamento prévio do setor empresarial é o fato de que nem todos os órgãos reguladores estão conectados em tempo real para que as licenças sejam expedidas na ordem e cronologia adequadas para a não paralisação da atividade econômica de uma empresa.
Este é outro grande desafio em operações societárias, celebração de contratos e escolhas de parceiros que envolvem atividades reguladas, vez que o cruzamento de dados informados em órgãos diferentes irá impactar o licenciamento como um todo.
Assim, com as mudanças do Sistema de Informações Empresariais totalmente integrados é recomendado que as empresas redesenhem as atividades econômicas descritas no seu objeto social e CNAE – Cadastro Nacional de Atividade Econômica, para que atividades que sejam reguladas por Agências Ambientais ou Regulatórias (MAPA, ANVISA, ANEEL, IBAMA, CETESB) não tenham seus atos societários e sua regularidade fiscal questionados durante o processo de registro da empresa.
Em suma, por intermédio do REDESIM haverá a sincronização de todas as informações a partir da implantação da empresa e o cruzamento dos dados de natureza regulatória, ambiental, tributária e empresarial.
Nesse formato, a rastreabilidade das atividades e informações será cada vez mais perceptível, o que para algumas empresas facilitará o negócio, em que pese inicialmente gerar mudanças na sua estratégia e haver um período de transição a ser transposto.
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Por: Luciana Camponez Pereira Moralles, advogada Head da área ambiental e regulatória do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados.
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