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Os trabalhadores que atuam no regime CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada vão ser novamente afetados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEm.
A medida tomada no ano passado conseguiu preservar mais de 10 milhões de empregos no período de pandemia. Para este ano de 2021, a medida tem como estimativa preservar até 4 milhões de empregos, com um custo médio de R$ 10 bilhões.
A medida permite um acordo entre empregado e empregador para a redução da jornada de trabalho e salário proporcionalmente. Ainda será possível a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Governo Federal pretende liberar o programa este ano com duração de quatro meses, no entanto, também segue em tramitação o projeto de lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que pede a liberação do programa por 180 dias, repetindo às medidas da (MP) 936 que foi a responsável pela liberação do programa em 2020.
“Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa restabelecer os termos da (MP) 936/2020, visando socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento. Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas”, argumentou o senador.
O programa permite a redução da jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%, onde a empresa paga uma parcela do salário e o governo outra parte. Além disso, a suspensão do contrato de trabalho também deve voltar, veja a seguir como funciona o programa.
Redução da jornada de trabalho em 25%
Nessa primeira possibilidade a empresa fica responsável por pagar 75% do salário dos trabalhadores e o governo os outros 25%.
Redução da jornada de trabalho em 50%
Nessa modalidade, tanto o governo quanto a empresa ficam responsáveis cada um por pagar 50% do salário dos trabalhadores.
Redução da jornada de trabalho em 70%
Nessa modalidade a empresa fica responsável por pagar 30% do salário dos trabalhadores e o governo pelos outros 70%.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Para essa modalidade, o pagamento dos salários ao trabalhador pode variar conforme o faturamento da empresa.
Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
Seguindo às regras do ano passado, o trabalhador não será obrigado a aceita a redução da jornada e salário ou ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho proposto pela empresa.
Lembre-se que para que possa haver o acordo, será necessário que haja um acordo individual entre o trabalhador e a empresa para que possa ser manifestado a vontade de ambos e definidos a proposta.
É importante esclarecer que não realizar o acordo e ainda exigir o salário integral é um direito de todo o trabalhador, mas é imprescindível que cada situação seja bem analisada.
Além disso, assim como o empregado tem os seus direitos a empresa também possui seus direitos de inclusive demitir os trabalhadores sem qualquer motivo, desde que o trabalhador não esteja em período de estabilidade.
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