A Redução de Jornada e salário está deixando muita gente com dúvidas em relação ao acordos. O trabalhador é obrigado aceitar a redução? No texto a seguir iremos explicar para você.
O presidente Jair Bolsonaro já deixou bem claro, que vai novamente reeditar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Por enquanto, tudo indica que o programa deverá funcionar nos mesmos moldes do ano passado e poderá atingir até três milhões de trabalhadores. o único problema, é que o presidente não apoia que a medida seja custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo seguro-desemprego.
Agora deve acontecer algumas reuniões internas entre os membros do governo para que Bolsonaro acate os novos reajustes para a liberação emergencial do programa.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deverá funcionar nos mesmos moldes de 2020, quando o trabalhador e a empresa entravam em acordo para realizar a redução de jornada e salário de forma proporcional (25%, 50% e 70%).
Também era permitido a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Se for seguidos os mesmos moldes para 2021, estas regras continuarão valendo.
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.
Ao aceitarem o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
Exemplo
Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego.
Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
Levando em conta as regras usadas no ano passado, iremos explicar se você pode ou não concordar com redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato de trabalho.
Fica claro, que o trabalhador não será obrigado aceitar a suspensão ou redução de jornada e salário proposta pela empresa. A Medida Provisória do ano passado deixa isso bem evidente.
Para que tudo aconteça de forma legal, com os mecanismos trabalhistas trazidos pelo texto, tudo vai depender, necessariamente, de um acordo individual entre as partes envolvidas, ou seja, deve haver uma manifestação de vontades das duas partes, tanto do empregador quanto do empregado, concordando com a proposta.
A gestante deverá ficar atenta a um fato, se ela por algum motivo, já estiver de licença maternidade, não será permitido a aplicar a MP 936/2020. Porém, se ela estiver grávida e ainda trabalhando, nada impediria que a empresa propusesse a redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão da contrato de trabalho.
Não fazer um acordo e exigir o salário integral ou manter o contrato é um direito do empregado, no entanto, é necessário que seja observado o momento da situação.
Lembrando que ano passado, muitos empregos foram mantidos, graças a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato.
O empregado deve lembrar que não só ele tem direito, mas, os empregadores também gozam dos seus direitos, incluindo o direito de despedir trabalhadores sem qualquer motivo, desde que ele não tenha estabilidade e precisa pagar indenização.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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