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Redução de Jornada e Salário quando será liberado? Como ficarão os acordos?

por Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Redução de jornada e salários está sendo aguardado pelos empresários, que estão sendo atingidos pelo agravamento da pandemia do novo coronavírus. Eles já não estão tendo mais condições de manter os empregos de seus funcionários.

Segundo informações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), os empresários do setor não conseguirão pagar todo o salário dos funcionários em abril referente a folha de março.

Os técnicos do governo acreditam que os acordos de redução salaria devem valer por quatro meses, sendo liberado inicialmente, a liberação deverá ser por 60 dias sendo possível prorrogar por mais 60 dias. Com a volta da redução, cerca de 3 milhões de trabalhadores poderão manter seus empregos. Uma outra informação diz respeito a uma possível volta também da suspensão temporária de contrato.

Já os recursos para custear o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) devem ser disponibilizados através de um crédito extraordinário, não sujeito ao teto de gastos, tendo em vista que a medida não cabe no Orçamento.

Como vai funcionar o BEm 2021?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deverá funcionar nos mesmos moldes de 2020, quando o trabalhador e a empresa entravam em acordo para realizar a redução de jornada e salário de forma proporcional (25%, 50% e 70%).

O BEm permite que funcionário e empresa realizem um acordo, que se seguir os moldes do ano passado, será da seguinte forma:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos
Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

Ao aceitarem o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.

Pequenas Empresas que tiveram um faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego.

Já uma grande empresa que teve um faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

O trabalhador não será obrigado aceitar a suspensão ou redução de jornada e salário proposta pela empresa. A Medida Provisória do ano passado deixa isso bem evidente.

A gestante deverá ficar atenta a um fato, se ela por algum motivo, já estiver de licença maternidade, não será permitido a aplicar a MP 936/2020. Porém, se ela estiver grávida e ainda trabalhando, nada impedirá que a empresa proponha a redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão do contrato de trabalho.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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