O Refis é o nome popular para o Programa de Recuperação Fiscal, cujo principal objetivo é a regularização de tributos (dívidas com a União ou a Receita) que estão atrasados pelas pessoas jurídicas ou físicas.
O programa foi criado pela Receita Federal por meio da Lei 9.964/2000 e ao longo dos anos recebeu outras denominações como Refis Copa, Refis da Crise, etc.
Vale ressaltar que também existe o Refis em âmbito estadual e municipal, que são destinados, por exemplo, à negociação de dívidas com IPVA e IPTU. Neste caso, o contribuinte poderá acompanhar as secretarias estaduais e municipais para a adesão ao programa, com o qual poderá utilizar de redução de juros, multas e parcelamento das dívidas.
Mas o que é o Refis, suas vantagens e como funciona? Acompanhe
Como funciona?
Para que a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica possa quitar suas dívidas, existem opções: valores diferenciados para pagamento à vista, parcelamentos com juros reduzidos e outras negociações variando de acordo com o tamanho da dívida.
Dependendo da quantidade de parcelas e do tempo estipulado para regularização dos débitos, pode ser que os juros de mora sejam reduzidos em até 90%, mas vale salientar que este programa de regularização também contém algumas restrições.
Desde janeiro teve início o novo prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2022.
Muitas empresas que não conseguiram manter a regularidade financeira e o pagamento das dívidas tributárias, encontram neste programa uma opção para ficarem regularizadas. Para a união ocorre o aumento de arrecadação com a quitação das dívidas e para os contribuintes, a renegociação de valores com redução de multas e juros, parcelamento e regularização fiscal.
O valor da dívida não pode ultrapassar R$ 100 milhões. Em 2022, o programa permite a renegociação de débitos referentes a:
Podem ser regularizados débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. O programa também permite a inclusão de saldos de parcelamentos aprovados referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
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