Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 5 de janeiro, a Medida Provisória nº 766/17, que estabeleceu o Programa de Regularização Tributária (PRT) – popularmente chamado de REFIS 2017 – para a quitação de débitos vencidos até 30/11/2016, sejam esses de natureza tributária ou não e de pessoas jurídicas ou físicas.
A MP será regulamentada até o início de fevereiro pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quando se iniciará o prazo de 120 dias para adesão ao programa.
A valor da entrada para adesão ao parcelamento é, na maioria das opções, de 20% sobre o total do débito e, diferentemente do que ocorreu em diversos programas anteriores, não há previsão para redução de multa e juros, o que poderá coibir a adesão por parte de diversas empresas.
Esse e outros pontos do texto poderão ser alterados pelo Congresso Nacional, mas até o momento, apesar da pressão já existente, não existem indícios de que isso ocorrerá. Tal posição corrobora com o entendimento de diversos especialistas que apontam a abertura de programas de parcelamentos com redução de multas e juros como um forte estímulo a cultura de não pagamento de tributos no Brasil.
Uma das novidades trazidas pelo texto, é a possibilidade da utilização de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa de CSLL para a quitação dos débitos. Vale mencionar que para aderir ao programa, os contribuintes devem estar quites com as obrigações referentes ao FGTS.
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