Micro e pequenas empresas com débitos inscritos em dívida ativa ou em situação de execução judicial junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PFGN) interessadas em aderir ao Refis das MPE podem simular o parcelamento por meio de ferramenta online.
A PGFN também oferece página com orientações sobre o passo a passo da adesão, que poderá acontecer até o dia 9 de julho, por meio do site e-CAC PGFN .
O Refis, previsto na lei do Parcelamento Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional, possibilita o refinanciamento da dívida com descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão.
A parcela mínima para o microempreendedor individual é de R$ 50, e para micro e pequenas empresas, o valor mínimo é de R$ 300. Para empresas que tenham débitos apenas com a Receita Federal, o sistema de adesão deve ser disponibilizado a partir do dia 4 de junho.
COMO USAR O SIMULADOR DA PGFN
Para acessar o simulador de parcelamento da dívida ativa basta seguir alguns passos. Primeiro, selecione o tipo de modalidade — liquidado integralmente, em parcela única; parcelado em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas.
Em seguida, preencha os campos em amarelo: informe a quantidade de parcelas da entrada — que pode ser paga em até cinco vezes —, e preencha o número de parcelas pelas quais deseja pagar o restante dos débitos.
Depois, é só preencher o campo Total da dívida sem descontos. Feito isso, os outros espaços serão calculados automaticamente pelo simulador e os resultados do Pert/SN aparecerão nos quatro campos abaixo:
– Benefícios concedidos: valor do desconto concedido pelo Pert/SN.
– Total com descontos: valor da dívida com o desconto. Importante lembrar que contribuinte pagará este montante mais o valor do pedágio.
– Valor básico pedágio: parcela a ser paga referente à entrada.
– Valor básico parcela do parcelamento: valor referente à parcela mensal do Pert/SN.
Sem dúvidas: passo a passo para adesão
A PGFN também disponibilizou um passo a passo para a adesão ao parcelamento por meio do e-CAC PGFN.
Além disso, uma página completa de orientações sobre o Pert/SN está disponível, com todas as informações referentes ao parcelamento.
Via Diário do Comércio
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