Enviado pelo Governo Federal, o Congresso Nacional apreciou e aprovou na última quinta-feira, 3, o texto que dispõe sobre uma reforma administrativa.
O documento estabelece novas diretrizes, como a extinção da estabilidade trabalhista para novos servidores, exceto no que se refere aos cargos a caráter do Estado.
Em outras palavras, aqueles perante iniciativa privada, como na área militar e de diplomacia, visando o aumento da eficácia correspondente à máquina pública.
Entretanto, a reforma poderá resultar em algumas alterações.
É o caso das regras direcionadas aos concursistas, mas que, ainda não foram efetivadas nas respectivas ocupações.
De acordo com o especialista em gestão pública e empresarial, Antônio Batist, está sujeito às modificações, qualquer pessoa que tenha sido aprovada no concurso, mas que ainda não tenha tomado posse do cargo.
“O candidato não é servidor público antes de assinar o documento de posse. Porém, acredito que o texto precisa ser alterado para se tornar mais claro”, destacou.
Por outro lado, o advogado especialista em administração pública, Hebert Borges, averiguou que, a medida pode resultar em trâmites perante os tribunais, no intuito de reivindicar o enquadramento no regimento original.
“Os concurseiros podem alegar que era um direito adquirido, já que se submeteram a um edital publicado antes”, ponderou.
Por fim, o professor de Direito Público da Universidade Federal Fluminense, Luiz Jungstedt, refutou a premissa anterior.
Para ele, o direito público resulta em direitos equivalentes ao regime, contudo, não às mesmas regras.
“O Estado não pode falar que o estatutário virou celetista, mas pode alterar sim as regras a qualquer momento, e o servidor terá que se adaptar. Por exemplo, quando entrei na UFF, recebia o pagamento de anuênio. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso retirou isso e não fez nada de errado”, explicou.
Na oportunidade, o professor ainda acrescentou que, “o gasto com servidor chegou a um nível suportável. Nós precisamos fazer uma reforma realmente. Só que é preciso acontecer da maneira correta, e não como está sendo proposto”, ressaltou.
Ao analisar todo o cenário, o especialista em concursos, Paulo Estrella, declarou que, todas essas alterações podem ocasionar no desinteresse do cidadão brasileiro pela carreira pública.
Isso acontece pelos anos de estudos e dedicação para determinado processo seletivo, ações que serão menosprezadas pela extinção do principal benefícios que é a estabilidade no cargo.
“Acho que não será muito relevante para os que já foram aprovados em concursos, porque creio que a reforma demorará para sair do papel. O maior problema é para quem estava pensando em iniciar os estudos. Existem alguns benefícios que foram tirados no passado, mas a estabilidade tem impacto maior. O que era um emprego definitivo passa a ser risco de um futuro desemprego”, sugeriu.
Para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, passe a vigorar, ela precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O documento estabelece o fim do regime jurídico da União, possibilitando a implementação de outras cinco modalidades de contratação, bem como, outras alternativas.
São elas:
Ainda segundo o professor Luiz Jungstedt, esta, se trata de uma reforma ordinária que não alivia em nada o orçamento do país, já que o magistrado foi deixado de fora.
“O pagamento fora do teto é o que quebra a máquina. Com essa proposta, quem serão afetadas são as carreiras de administração direta e indireta do poder executivo, como servidores de ministérios, médicos e professores”.
O especialista Antonio Batist concordo com o pensamento do professor, e na oportunidade, afirmou que é necessário propor mudanças que resultem em melhorias nos salários destas pessoas.
“O estado brasileiro é muito caro. A questão são os penduricalhos, benefícios e gratificações que custam dinheiro e não compõem salário. Por isso, não contam para efeito do teto. Isso é, uma pessoa pode ganhar R$ 39 mil de salário e ainda receber por fora uma quantia enorme.”
Luiz Jungstedt também analisou outros pontos incoerentes no texto.
É o caso das férias superior ao período de 30 dias.
Para ele, esta concessão só é direcionada para aqueles servidores que não estão sendo afetados pela medida.
Na oportunidade, ele destacou que questões não justificadas, como o caso do trabalhador comissionado que deverá se aposentar pelo regime geral da constituição, norma que já está presente na legislação atual.
O professor de direito público também argumento que a definição de um vínculo de experiência vai contra os princípios da impessoalidade.
Portanto, enquanto o candidato não assinar a possa, ele estará sujeito a pressões políticas, e demais assédios.
Contudo, no que se refere ao estágio probatório, período em que o candidato já se tornou um servidor, se ele for avaliado negativamente, ele poderá questionar a decisão e dar entrada em um processo administrativo.
“Voltar ao estágio experimentar é desrespeitoso. Imagina que o candidato é alguém que o avaliador não goste. Ele pode dar uma nota baixa e fica por isso mesmo. Já no estágio probatório, ele precisaria argumentar porque a pessoa não correspondeu às expectativas”, explicou.
Por: Laura Alvarenga
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