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Reforma da Previdência: Como ficou a aposentadoria especial do profissional da saúde

Após a Reforma da Previdência os profissionais da saúde terão que se adequar às novas regras para Aposentadoria.

Confira quais são essas regras e o que é necessário para obter esse benefício.

Profissionais da saúde e a aposentadoria especial

A Aposentadoria especial é uma modalidade de benefício mais vantajoso quando comparado à Aposentadoria comum por idade e tempo de contribuição.

Mesmo com a Reforma da Previdência, que tornou as regras mais rígidas, ainda sim existem muitas vantagens em ter seu tempo de contribuição considerado como especial.

Além das regras que veremos nos próximos tópicos, quando o tempo em atividade especial foi exercido até o dia 12/11/2019, ele pode ser convertido em tempo comum e essa conversão torna o tempo 40% maior para os homens e 20% maior para as mulheres.

Então, mesmo se o profissional da saúde não se aposentar pela modalidade especial (caso deixe de atuar em área insalubre), poderá utilizar essa ferramenta de conversão do tempo especial para o tempo comum para se aposentar mais cedo.

Mas, afinal, por que os profissionais da saúde têm direito à Aposentadoria Especial?

Este direito se encontra expressamente previsto no texto Constitucional, Art. 201, §1º, II. Os profissionais da saúde atuam em ambiente insalubre, em constante contato com agentes biológicos.

Estes agentes biológicos podem ser, por exemplo, vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

Aposentadoria antes da reforma

Todos os profissionais da saúde que atuam/atuaram em atividade insalubre e conseguiram concluir os 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, podem ter direito de se aposentar segundo as regras antigas, mesmo se o pedido for feito após a reforma entrar em vigor.

Se você, profissional da saúde, está em dúvida sobre ter ou não cumprido o tempo de contribuição ou mesmo sobre sua atuação em atividade insalubre, busque o auxílio de um advogado previdenciário para a correta análise dos seus direitos.

A vantagem de se enquadrar nas regras antigas é enorme.

Além de não precisar de idade mínima para aposentadoria, o valor do benefício é 100% do salário de benefício.

Por sua vez, o salário de benefício era uma média que considerava os 80% maiores salários de contribuição.

Após a reforma essa distinção não é mais feita e 100% dos salários de contribuição entram na média para calcular o salário de benefício.

Como você verá nos próximos tópicos, quem se aposenta pelas novas regras sofreu grandes alterações tanto nos requisitos para concessão do benefício quanto no valor da aposentadoria.

Faça o seu Planejamento Previdenciário e identifique quais são os seus direitos.

Aposentadoria depois da reforma

Muitas coisas mudaram com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial foi uma das mais afetadas.

Mas, ainda sim, comparando com a aposentadoria comum, ela ainda merece grande destaque e faz toda diferença para que o profissional possa se aposentar mais cedo.

Vamos conferir como ficam as regras para quem adquiriu o direito de se aposentar a partir do dia 13/11/2019:

Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Novas Regras

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

O valor da aposentadoria também é apurado de uma forma diferente após a reforma.

A renda mensal inicial será 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem, conforme disposição do § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Profissional da saúde

Por sua vez, o salário de benefício consiste na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Como comprovar o tempo especial?

O tempo de atividade especial é comprovado por documentos que atestem que o profissional da saúde realmente teve contato com os agentes nocivos.

Para os empregados, este documento deve ser fornecido pela empresa, já para os autônomos o próprio trabalhador deverá contratar os profissionais da medicina e segurança do trabalho para elaborarem o PPP.

Os documentos aceitos para comprovação da atividade especial são:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Desde 2004 este é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos.

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Este é o documento que serve como base para a elaboração do PPP. Se o profissional já tem o PPP, este documento não será necessário apresentar esse documento para se aposentar.

Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

O P.P.P é importante, pois nele consta as atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos)  o profissional da saúde esteve exposto.

Ele é o documento padrão, mas, como dissemos, em diferentes situações outros documentos podem ser apresentados.

Além dos documentos que citamos, outros tipos de prova também são aceitos, como testemunhas, prova emprestada de um colega que já obteve o benefício, entre outros, porém, na maioria das vezes, essas provas são admitidas apenas em processos judiciais.

Aposentadoria especial para profissional autônomo

Muitos profissionais da saúde atuam como autônomos, em seus consultórios, em clinicas como sócios, dentre outras situações.

A dúvida de muitos profissionais é sobre a possibilidade de obter essa aposentadoria mesmo na qualidade de profissional autônomo e a resposta é SIM.

É plenamente possível que a aposentadoria especial seja concedida ao profissional autônomo.

O trabalhador deve se atentar para a comprovação da condição de insalubridade, então, quanto mais cedo buscar o auxílio de um advogado para trabalhar com a comprovação correta, mais fácil vai ficar na hora de se aposentar.

Para aqueles que já estão se aposentando, como dissemos, caso não haja o P.P.P, muitas provas podem ser aceitas e caso o benefício seja negado pelo INSS, judicialmente é possível conseguir o benefício.

Orientamos sempre o auxílio de um advogado previdenciário para a correta analise do caso concreto e identificação dos seus direitos.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

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Wesley Carrijo

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