A maioria da população brasileira é formada por mulheres, esse dado é sobre a pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua de 2018.
E é claro após muito esforço e trabalho duro, chega uma hora que o objetivo de todo mundo é conquistar a sua aposentadoria.
A aposentadoria para mulher tem algumas regras que é um pouco diferente da dos homens, com a reforma da Previdência em 2019, muitas regras mudaram, afetando principalmente o público feminino.
O primeiro passo é entender como funciona o seu direito e por isto neste artigo mostraremos as principais mudanças na aposentadoria para a mulher, para que assim seja possível realizar um melhor planejamento para o futuro.
A aposentadoria da mulher é um pouco diferente da aposentadoria do homem, em certas modalidades é possível ter uma idade menor; em outras, um tempo reduzido de contribuição.
Para segurada especial (agricultora, pescadora artesanal ou indígena), por exemplo, a concessão de aposentadoria exige idade de 55 anos e comprovação de 180 meses de trabalho nessas atividades.
De acordo com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram e, agora, existem diversas outras possibilidades de aposentadoria.
Mas não basta apenas a idade ou tempo mínimo, é preciso que os parâmetros estejam dentro dos novos requisitos para que a aposentadoria seja concedida. E vamos entender isso nos próximos tópicos.
É claro que as mulheres deveriam ter os mesmos direitos já que reivindicam os mesmos direitos dos homens, essa diferença no regramento para se aposentar é uma compensação pelas desigualdades de gênero, que fazem com que o ingresso no mercado de trabalho seja muito diferente para homens e mulheres.
Podemos observar a diferença no mercado de trabalho começando pelo desemprego, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego das mulheres é 39,4% superior à dos homens e por esse motivo as mulheres acabam tendo que recorrer ao trabalho informal para ter alguma fonte de renda.
A outra grande diferença está na remuneração, pois, a renda da mulher é na média, bastante inferior à renda de um homem que exerce praticamente a mesma atividade e todos sabem que infelizmente ainda se dá por motivos culturais e preconceito.
É preciso ter uma valorização do trabalho da mulher, já que além de trabalhar fora, ela também costuma exercer as tarefas domésticas e cuidar dos filhos.
Até porque essas atividades não são divididas igualmente entre mulheres e seus companheiros.
A maioria das mulheres têm como única opção o trabalho informal e, por esse motivo, a maioria acaba se aposentando somente quando atinge a idade mínima.
Para elas, é bem mais difícil conseguir completar o tempo de contribuição para se aposentar antes da idade mínima.
É e extremamente normal ver mulheres se afastar do trabalho quando se tornam mães, por que na maioria das vezes elas não têm com quem deixar seus filhos e acabam tendo dificuldade de retornar ao trabalho devido à falta de políticas públicas que sanem esse problema.
As modalidades de aposentadoria disponíveis para mulheres e homens são as mesmas, mas há uma redução de tempo e/ou idade no caso das mulheres para completar os requisitos exigidos.
De acordo com a nova reforma da previdência foram criadas regras para os novos segurados (filiados após a reforma) e regras de transição para quem já estava contribuindo no INSS nas modalidades já existentes.
Portanto a mulher filiada ao INSS após a Reforma da Previdência terá de completar 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para poder pleitear o benefício.
Para as mulheres que já era contribuintes da previdência, restaram as possibilidades das regras de transição, como por tempo de contribuição ou por idade, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a Reforma da Previdência, mas quem contribuiu antes da nova regra entrar em vigor, foram criadas regras de transição com requisitos específicos.
Antes para ter direito ao benefício por tempo de contribuição era necessário que a mulher comprovasse 30 anos de contribuição e no mínimo 180 meses de carência.
De acordo com a nova lei, não há nenhuma aposentadoria que exija apenas idade mínima ou tempo de contribuição como único requisito para solicitar o benefício.
A aposentadoria por idade era concedida para as mulheres que completasse 60 anos de idade e comprovasse 15 anos de contribuição/ carência. Neste caso o tempo de trabalho urbano poderia ser somado ao tempo rural para preencher os requisitos.
E para essa modalidade o que vale hoje são as regras gerais, ou seja, a mulher precisa completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para quem já era filiado ao INSS antes da reforma poderá ser enquadrado na regra de transição específica para esse benefício.
Na aposentadoria por idade rural, para solicitar o benefício a mulher precisará atingir 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade rural.
Esta aposentadoria especial é destinada à trabalhadora que exerceu suas atividades laborais em contato com agentes nocivos à saúde durante 15,20 ou 25 anos (o tempo varia conforme o agente nocivo e a atividade desempenhada).
Esta modalidade sofreu diversas mudanças de acordo com a nova lei previdenciária, principalmente no que diz respeito ao valor do salário de benefício (antes de 100%) e à necessidade de atingir uma idade mínima.
E para a trabalhadora que estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existe uma regra de transição, já quem se filiou após a promulgação da lei deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição, além de alcançar a idade mínima.
Esta aposentadoria é o benefício concedido à mulher que está incapacitada de exercer sua atividade laboral, de forma total e permanente, e que também não possa ser reabilitada em outra profissão.
Este benefício será pago enquanto durar a invalidez e é revisto pelo INSS a cada 2 anos.
A segurada deve passar por avaliação pericial, pois, o perito quem determinará se o caso é de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
O primeiro passo para dar o encaminhamento ao pedido da aposentadoria é a apresentação de uma série de documentos aos INSS no momento do requerimento administrativo. Lembrando que a documentação varia conforme o tipo de benefício a ser pleiteado.
Para aposentadorias por tempo de contribuição e especial, é muito importante os seguintes documentos : RG/CNH, Carteira de Trabalho, carnês do INSS (se houver), Certidão de Tempo de Contribuição (se houver), documentação rural ( se precisar) comprovante de residência e PPPs/Laudos Ambientais (se houver tempo especial).
RG/CNH;
Carteira de trabalho;
Carnês do INSS; (se houver)
Certidão de Tempo de Contribuição; (se houver)
Documentação rural (se for o caso) e comprovante residência.
Aposentadoria por incapacidade permanente:
RG/ CNH;
Carteira de trabalho;
Carnês do INSS (se houver);
Certidão de tempo de contribuição (se houver);
Documentação rural (se for o caso);
Comprovante de residência;
Atestados / laudos médicos/ receituários, exames, prontuários, laudos, declaração de fisioterapia.
Regras de transição da aposentadoria da aposentadoria para mulheres após a Reforma da Previdência
De acordo com a Reforma da previdência existem quatro modalidades de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição:
Por pontos;
Por idade mínima;
Por pedágio de 50%;
Por pedágio de 100%.
Transição por pontos
Na regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição a mulher tem que ter no mínimo 30 anos de contribuição, nesta modalidade é preciso atingir uma pontuação resultante da soma entre o tempo e a idade.
Nesta regra a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e 56,5 anos de idade em 2020. Nesta modalidade de transição, a idade mínima aumenta 6 meses por ano, até atingir a idade de 60 anos em 2033.
A transição por pedágio de 50% é para a segurada que na data que entrou em vigor a Reforma da Previdência, já havia completado no mínimo 28 anos de contribuição, ou seja ela precisa completar os 30 anos de contribuição e também cumprir um “pedágio”, que será de 50% do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi Publicada.
Para esta regra a mulher precisa ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de também cumprir um “pedágio”, que para essa modalidade é equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência foi publicada.
Sendo assim o tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigência será multiplicado por dois, para “pagar o pedágio”.
Na aposentadoria por idade mínima, para as mulheres que já são seguradas do INSS há a previsão de uma regra de transição para aposentar por idade. Sendo assim a idade mínima iniciou em 60 anos, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, e terá um aumento de 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos.
O tempo de contribuição permanece o mesmo, de 15 anos de contribuição.
Nas regras de transição é necessário atingir uma pontuação, que é a mesma para homens e mulheres:
15 anos em atividade especial (para trabalhadoras na mineração subterrânea) somados à idade; deve-se chegar a 66 pontos;
20 anos em atividade especial (para trabalhadoras em locais de subsolo que exerçam suas funções longe das linhas de frente) somados à idade; deve-se chegar a 76 pontos;
25 anos em atividade especial (para trabalhadoras que tiveram contato habitual e permanente com agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) somados à idade; deve-se chegar a 86 pontos.
A aposentadoria por invalidez agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, nesta não houve mudança na forma de concessão, pois, requer avaliação pericial e constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Mas a mudança se deu na forma de cálculo desse benefício, para a mulher que vier a se aposentar por incapacidade permanente, o valor da aposentadoria será de 60 % do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos.
É importante ressaltar que a mulher só terá direito a receber 100% do salário do benefício quando a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doenças de trabalho ou doenças profissionais.
Esta solicitação do benefício de aposentadoria ao INSS pode ser feita pelo portal ou aplicativo MEU INSS, ou ainda pelo telefone 135. Caso o pedido seja feito por um advogado, ele poderá fazer a solicitação pelo “INSS Digital”, através do SAG entidade, plataforma exclusiva para advogados fazerem solicitações de benefícios ao INSS.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Láis Oliveira
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