A aposentadoria por idade urbana é um benefício que almeja proteger a idade avançada, pois nessa fase da vida a capacidade para o trabalho é reduzida e o corpo não responde mais como na juventude e na fase adulta.
Com a Reforma da Previdência, diversos pontos desse benefício foram alterados. Assim, diante dessas modificações, é importante que você saiba como era a aposentadoria e o que foi mudado pela Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade eram:
Além disso, apenas completar a idade de aposentadoria não era suficiente para concessão do benefício. Ou seja, há ainda um segundo requisito que deveria ser cumprido. O segundo dos requisitos para aposentadoria por idade é o fechamento de 15 anos (180 meses) de contribuição à Previdência Social. Essa é a chamada carência do INSS!
Entretanto, quem completou a idade para aposentadoria antes 2011 não precisa de 15 anos de contribuição, o tempo é menor. É possível conferir a quantidade de meses de contribuição para aposentadoria por idade urbana com idade completa antes de 2011 na tabela de carência do INSS.
Com a Reforma da Previdência, os requisitos para para a aposentadoria por idade foram alterados, tanto quanto à idade mínima, quanto à carência do INSS.
A partir da entrada em vigor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em 12 de novembro de 2019, as regras são as seguintes:
Você pode estar se perguntando o porquê da carência dos homens ser 15 ou 20 anos. Explico: é que a reforma previu que, os homens que já eram segurados do INSS antes da promulgação da PEC, necessitarão de 15 anos de tempo de contribuição (carência). E, quem for segurado do INSS após a promulgação da PEC necessitará contribuir por mais 5 anos, totalizando 20 anos de carência, para poder requerer a aposentadoria por idade.
Como você pode perceber, as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência quanto aos requisitos para a aposentadoria por idade prejudicam as mulheres. Se antes a idade mínima para se aposentar era de 60 anos, agora elas terão de trabalhar por mais dois anos para cumprirem a regra.
Entretanto, a Reforma previu uma regra de transição para esses casos. Essa regra visa não prejudicar tão bruscamente aquelas que já estavam prestes a completar os 60 anos. E como funciona essa regra de transição? De forma simples: a partir de 2020 haverá um aumento de seis meses na idade. Parece confuso, mas veja a tabela abaixo:
Vamos a um exemplo: supondo que Maria tenha 59 anos em outubro de 2019 e que ela fará 60 anos em fevereiro de 2020. Pela regra de transição, em 2020, para que Maria possa se aposentar, ela precisará ter 60 anos e 6 meses. Assim, Maria implementará esse requisito em agosto de 2020.
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Conteúdo original Koetz Advocacia
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Ninguém mandou a população parar de ter no mínimo 3 filhos. Deu no q deu. Necessidade de reforma da previdência já q o sistema não mais se sustenta pq são poucos pagando pra muitos