Na matéria anterior falamos sobre a aposentadoria por idade depois da Reforma da Previdência, hoje vamos explicar como ficou a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
As regras continuam as mesmas, porém o cálculo do benefício foi alterado, veja no decorrer do nosso texto.
A aposentadoria por idade pode ser requerida para a pessoa com deficiência, para isso é necessário ter 60 anos de idade homens e 55 anos de idade mulheres.
É necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS independente do grau da deficiência e é preciso também ter comprovado a deficiência durante o mesmo período.
O valor do benefício será de 100% da média salarial, calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Valor mínimo e máximo
O valor do benefício da pessoa com deficiência não pode ser menor do que um salário mínimo ( R$ 1.045 em 2020).
Sendo o valor máximo limitado ao teto do INSS ( R$ 6.101,06).
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Por Laís Oliveira
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