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Reforma da Previdência e a Pensão por Morte

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo foi desidratada na câmara dos deputados, mas ainda vai fazer muitos estragos na vida da população mais necessitada do país.

Um dos pontos mais polêmicos e que prejudicaria a classe trabalhadora de forma severa foi retirado – a capitalização. Se ainda não ocorrer nenhuma reviravolta, já será grande a vitória.

Mas nessa publicação vamos falar das mudanças que foram apresentadas no parecer do relator em relação à pensão por morte.

ATUALMENTE COMO É PAGA A PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é paga com base na média dos últimos salários-de-contribuição ou da aposentadoria do falecido. Caso o segurado falecido fosse aposentado, corresponderia a 100% do valor da aposentadoria recebida ou se o segurado falecido não fosse aposentado o valor seria 100% da aposentadoria que ele teria direito a receber na data do óbito.

O valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade para cada dependente, até que o filho complete 21 anos de idade e o valor retorna integralmente para a mãe.

Como é possível verificar, todas as regras são muito simples e mantém o poder de compra para os dependentes.

O QUE MUDA NA PENSÃO POR MORTE?

O relatório aprovado pela comissão da câmara modifica substancialmente o valor da pensão por morte com redução drástica. Se passar a reforma não será mais de 100% o valor.

O valor da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente até o máximo de 100%.

Assim, uma viúva ou viúvo só teria direito a pensão integral se tivesse 5 dependentes.

COMO FICA O ACÚMULO DE PENSÃO COM APOSENTADORIA?

A nova previdência irá limitar o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria. Atualmente é permitido acumular 100% dos benefícios. Ainda será possível o acúmulo de aposentadorias de diferentes tipos de regimes (público e privado).

A reforma permitirá que o segurado escolha o benefício de maior valor, mantido em 100%, e receberá um percentual adicional do segundo, que varia de 0 a 80%, dependendo da quantia.

As mudanças serão prejudiciais para todos os segurados da previdência social, pois as reduções propostas já existiram no sistema de previdência, mas, evoluíram para chegar em 100% do valor recebido pelo segurado falecido.

Todas as modificações propostas pelo governo demonstram um verdadeiro retrocesso no sistema de previdência social.

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Conteúdo original Diniz Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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