A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o déficit do INSS chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.
O relatório final da comissão da Reforma da Previdência fixa idade mínima para requerer aposentadoria – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – e acaba com a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS. Além disso, eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.
Todos os trabalhadores ativos. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
O prazo depende da aprovação da reforma no Congresso.
A idade mínima será diferente para homens (65 anos) e mulheres (62) e será progressiva, ou seja, evoluirá como uma escadinha. A idade mínima vai começar aos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Haverá regras diferentes para os trabalhadores (INSS, servidor público, rural e regimes especiais).
Além de ter que observar a idade mínima que têm de atingir e contribuir por ao menos 25 anos, os trabalhadores terão que adicionar ao seu cálculo para aposentadoria um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%.
Para conseguir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos de contribuição. O valor inicial do benefício, após 25 anos de contribuição, será de 70% de todos os salários desde 1994.
Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Assim, tem fim a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado. Valerá a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), mais tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Acesse a calculadora para saber quando parar de trabalhar sem que o fator previdenciário reduza o benefício na regra hoje em vigor. No caso de aprovação da reforma, as regras mudam. Confira aqui como calcular sua aposentadoria.
Funcionários públicos também serão submetidos à regra de transição da reforma, mas com pontos de partida diferentes. O governo incluiu na reforma da Previdência servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas governos terão um prazo de seis meses para instituir regras próprias para seus funcionários.
A PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo.
Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. A proposta inicial do governo era unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. No relatório final, no entanto, ficou definido que as mulheres somente poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, dos 65 anos.
Com direito a regime especial, os professores seguirão regras distintas. Para profissionais da rede pública federal (até ensino médio; universitários seguem a regra geral), a idade mínima começará aos 50 anos (mulher) e aos 55 anos (homem). Para aqueles do setor privado, a idade mínima começará aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem).
Os policiais federais não cumprirão regras de transição e poderão se aposentar, tanto homens quanto mulheres, aos 55 anos de idade. Quem ingressou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício: vai receber valor igual ao último salário da ativa. Para quem entrou depois dessa data, valerá o teto do INSS.
A PEC enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição).
Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, e portanto nada muda.
As regras vão mudar para trabalhadores do campo sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, basta ter 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), e comprovar 15 anos de atividade rural. Agora, a idade mínima será de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Será criada, em até dois anos, uma contribuição previdenciária.
Idosos ou deficientes de baixa renda continuarão com direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, com reajuste pelo mesmo percentual de aumento do salário mínimo. O relator rejeitou a idade mínima de 70 anos proposta pelo governo. A idade mínima de solicitação começará nos atuais 65 anos até chegar aos 68 anos.
Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS.
A regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. Ainda está em negociação, no entanto, como ficará a questão. A proposta do governo era pelo fim da paridade a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e não se aposentou. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no reajuste do benefício.
A ideia inicial do governo era elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos governadores. Isso, no entanto, ficou de fora da proposta.
Os militares ficarão de fora. A ideia é alterar as regras desses servidores em projeto à parte. O governo pretende elevar o tempo de serviço para pedir transferência para a reserva de 30 para 35 anos; aumentar a contribuição, hoje em 7,5%, para equiparar à dos funcionários públicos; e a idade limite para ficar na ativa deve acabar.
Via O globo
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