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Reforma da Previdência: O que mudou na pensão por morte?

Você sabe o que mudou na pensão por morte após a Reforma da Previdência 2019

Assim como tantos outros, esse benefício também sofreu algumas alterações, principalmente no que diz respeito ao valor pago aos dependentes. 

Quando grande mudanças previdenciárias acontecem, é importante ficar atento e buscar informações para que seu direito não seja prejudicado. 

Para lhe ajudar, reunimos neste artigo tudo o que mudou na pensão por morte após a Reforma da Previdência. 

O que mudou na pensão por morte após a reforma de 2019?

pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer ou teve sua morte decretada judicialmente, em caso de desaparecimento. 

Os requisitos básicos para requerer esse benefício seguem os mesmos e não tiveram alterações com a reforma. 

Desta forma, para ter direito a esse benefício o segurado precisa estar na qualidade de segurado na data do óbito e os dependentes precisam comprovar, através de documentação, a qualidade de dependente (por exemplo, caso seja filho, apresentar certidão de nascimento). 

O tempo de duração do benefício também permanece o mesmo, conforme legislação anterior.

A principal alteração na pensão por morte, com a reforma da previdência, está no valor do benefício. É o que vamos entender no próximo tópico.

Como ficou o valor da pensão por morte?

Depois que a reforma foi promulgada, o valor da pensão por morte passou a ser correspondente a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente. 

Conforme as novas regras, o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.  Será acrescido à esse valor, ainda, uma cota de 10% por dependente. 

FIQUE ATENTO: essa cota por dependente será acrescida até alcançar o limite de 100%. Esse porcentagem será preservada quando o número de dependentes for igual ou maior a cinco. 

Vamos entender através de um exemplo:

Vamos imaginar que o segurado falecido possua apenas um dependente. Nesse caso, o valor do benefício será o equivalente a 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito a receber caso fosse aposentado por invalidez: 50% + 10% em razão da existência de um dependente.

Essa mesma lógica é seguida quando há mais de um dependente. 

Em caso de dois dependentes:  50% + 10% + 10% = 70%

Em caso de três dependentes:  50% + 10% + 10% + 10% = 80%

E em caso de quatro dependentes:  50% + 10% + 10% + 10%  + 10% = 90%

Por fim, em caso de cinco dependentes ou mais:  50% + 10% + 10% + 10%  + 10% + 10% = 100%

O valor final obtido com essa soma é dividido, em partes iguais, entre todos os dependentes.

ATENÇÃO: nenhuma pensão poderá ser inferior ao salário mínimo. 

Existe uma exceção. Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%, até o limite máximo do teto da Previdência. E, para o valor que superar o limite máximo do teto da Previdência, será pago uma quota familiar equivalente a 50% + 10% por dependente. 

Outra alteração importante de ser destacada é referente ao que acontece quando encerrar a qualidade de dependente de um dos beneficiários (no caso de filho, quando atingir os 21 anos, por exemplo). Nesse caso, a sua cota por dependente cessará também (ou seja, os 10% acrescidos em razão desse dependente, não serão mais acrescidos ao valor da pensão).

Na prática, se houver dois ou mais dependentes, quando a qualidade de dependente de um deles cessar, o valor do benefício que ficará para os demais sofrerá o desconto de 10% (referentes a cota do dependente que perdeu o direito ao benefício).

Acumulação da pensão com outro benefício

A Reforma da Previdência também trouxe mudanças referentes à possibilidade da pensão por morte ser acumulada com aposentadorias e pensões de outros regimes (as pensões precisam obrigatoriamente ser de regimes diferentes. A exceção é para as pensões decorrentes do exercício de cargos acumuláveis, no caso do servidores públicos).

Mas, e como ficará o valor do benefício nesses casos?

O segurado irá receber o valor integral somente do benefício que for mais vantajoso, ou seja, o de maior valor.  Já do outro benefício, ele receberá apenas uma parte, respeitando uma porcentagem. Confira: 

60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;

40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;

20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro;

10% do valor que exceder quatro salários mínimos. 

DICA DO ESPECIALISTA:  essas restrições não são aplicadas para que já adquiriu o direito a ambos os benefícios antes da publicação da Reforma da Previdência 2019.

Como foi possível perceber, as principais mudanças na Pensão por Morte com a Reforma da Previdência foram referentes ao valor desse benefício.

Se você ficou com alguma dúvida ou acredita que tem direito a esse benefício e precisa de ajuda, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista. Esse profissional está apto para lhe ajudar com as suas dúvidas e a fazer uma análise do seu caso.

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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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