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Reforma da Previdência: O que mudou para todos os brasileiros esta semana

Muitas mudanças começaram a valer à partir desta semana, e dentre as mudanças mais relevantes das quais podemos destacar, são o tempo para se aposentar e a idade minima, que agora passa a ser requisito obrigatório.

A reforma também alterou as regras de tempo mínimo para ter direito a aposentadoria, sendo que no caso das mulheres, será necessário contribuir pelo menos 15 anos e os homens, 20 anos.

Apos atingir este tempo mínimo (15 para mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. Assim, para ter direito a receber 100% da media salarial, as mulheres terão de contribuir por 35 anos e, os homens por 40 anos.

Vale lembrar que, a idade minima que só era exigida na modalidade “aposentadoria por idade”, agora passa a ser requisito para se aposentar, e para que seja concedida a aposentadoria, as mulheres que contribuíram com o mínimo de 15 anos ainda precisam ter 62 anos de idade, enquanto os homens que contribuíram com 20 anos, devem ter no mínimo 65 anos de idade.

Portanto, a partir da nova lei para que possamos ter direito a aposentadoria, será necessário o cumprimento dos dois requisitos cumulativamente, qual seja: idade mínima e tempo mínimo exigido por lei.

Cálculo

A reforma da Previdência mudou a conta a ser feita para calcular o valor das novas aposentadorias. O novo cálculo passa a ser aplicado automaticamente já no primeiro dia de vigência e atinge todos que ganham mais de um salário mínimo.

A nova metodologia reduz o benefício duplamente: reduz o cálculo da média salarial, e diminui também a porcentagem da média a que o aposentado tem direito. A média das contribuições é o benefício máximo que cada aposentado tem direito a receber, limitado ao teto do INSS (5.839,45 reais em 2019).

Hoje, para chegar a esse número, o INSS pega todos os pagamentos feitos pela pessoa desde 1994, retira as 20% menores contribuições e faz a média das 80% maiores. Com a nova regra, a média passa a ser tirada de 100% das contribuições do período, o que abarcará também os salários menores e puxa o resultado final para baixo.

Este novo cálculo da média será aplicado a todos os novos aposentados, inclusive em todas as regras de transição (os que cumpriram os requisitos mínimos antes da reforma ficam na conta antiga).

Percentual menor

O acesso a essa média também fica mais rigoroso: quem tiver 15 anos de contribuição, agora, terá direito a 60% de sua média salarial, enquanto, na regra antiga da aposentadoria por idade, 15 anos de contribuição davam direito a 85% da média.

Alguém com média salarial de 2.000 reais, por exemplo, se aposentaria com 1.700 reais na regra antiga (85% de 2.000), e receberá 1.300 reais na nova (60% de 2.000). É uma redução de 24%. Como a própria média de base (de 2.000 reais, neste exemplo) deve ficar mais baixa, a redução final tende a ser ainda maior.

Teto

Receber o teto também fica mais longe: na regra antiga de aposentadoria por idade, o beneficiário tinha direito a se aposentar com 100% de sua média com 30 anos de contribuição. Na nova regra, mulheres precisarão de 35 anos e homens, de 40. Por outro lado, quem contribuir por mais de 40 anos poderá ganhar até 110% da média.

Salário mínimo é exceção

A exceção às mudanças de cálculo são as pessoas que já se aposentariam recebendo um salário mínimo (998 reais em 2019) – elas são cerca de 70% dos beneficiários do INSS atualmente.

Como qualquer benefício do INSS – seja aposentadoria ou pensão – continua não podendo ser menor do que o salário-base do país, esses trabalhadores não terão alteração no valor a ser recebido. Eles continuam com o recebimento do mínimo garantido.

Pensões e aposentadoria por invalidez

Pensões por morte (pagas a cônjuge e dependentes de beneficiário falecido) e aposentadoria por invalidez (concedidas a quem tem incapacidade permanente) também têm novos cálculos e regras que passam a ser aplicados no dia da publicação do texto da reforma no Diário Oficial.  A tendência é também que fiquem menores, limitados igualmente ao piso do salário mínimo.

No caso das pensões, o que vale é a data do óbito – se o familiar faleceu antes da entrada em vigor da reforma, os dependentes recebem a pensão pela regra antiga; se faleceu no dia da publicação ou depois, recebem pela nova.

No caso da aposentadoria por invalidez a definição é mais cinzenta, mas a tendência é que prevaleça a data de emissão da perícia – se o laudo médico que indica a incapacidade permanente da pessoa para o trabalho for dado antes da publicação da reforma, o benefício fica nas regras antigas.

As aposentadorias por invalidez passam a seguir o mesmo cálculo das aposentadorias gerais, proporcional ao tempo de contribuição (a partir de 60% da média salarial para 15 anos de contribuição). No caso das pensões, a família, que antes recebia o benefício integral do parente falecido, receberá de 60% a 100% do benefício, de acordo com o número de dependentes.

Estados, municípios, BPC e rural

Servidores públicos estaduais e municipais ficaram de fora da reforma e, por ora, não sofrem nenhuma mudança em suas regras de aposentadoria.

Idosos e deficientes de baixa renda, que têm direito a receber um salário mínimo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), também ficaram de fora e não tiveram as regras alteradas. O mesmo aconteceu com os trabalhadores rurais, que seguem com as mesmas regras de antes: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

A reforma da previdência a partir de agora é uma realidade, e devemos nos acostumar com as mudanças que entram em vigor e, consequentemente, nos preparar para os impactos que estão por vir com ela.



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Com informações de Victor Zocarato Estado de Minas e adaptado por Jornal Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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