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Reforma da Previdência: O que vai acontecer com a Aposentadoria por Invalidez?

Com a aprovação da PEC 06/2019, que propõe uma série de mudanças na Previdência, as regras de acesso à aposentadoria por invalidez também ficarão mais rígidas para os trabalhadores.


Pensando bem, ela sequer existirá, já que a modalidade que conhecemos dará lugar à aposentadoria por incapacidade permanente.


Será praticamente um novo benefício previdenciário a cumprir o mesmo objetivo: amparar os trabalhadores que perderam 100% da capacidade laboral.

Como veremos a seguir, a aposentadoria por invalidez não vai escapar da nova fórmula geral de cálculo, portanto, o principal impacto sobre o segurado será financeiro.

Você sabe o que é a aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe provenha a subsistência.

O benefício só é autorizado com a comprovação da incapacidade permanente, que é reconhecida exclusivamente por meio de laudo expedido pela perícia médica do INSS.
Também é exigido o tempo mínimo de contribuição de 12 meses, a título de carência. Mesmo assim, não são todos os casos em que o requisito de carência é obrigatório.

Saiba mais sobre Aposentadoria por Invalidez

Como é calculado o benefício por invalidez?

Hoje o trabalhador que perder sua capacidade laboral, de forma irreversível, pode se aposentar com um benefício de 100%.
Esse valor é a média calculada sobre os maiores salários (80%) recebidos desde julho de 1994. E ainda tem a vantagem de não sofrer incidência do Fator Previdenciário.

Por que o novo regramento vai doer no bolso do segurado?

Bom, antes de falar do novo cálculo é preciso mencionar outra mudança importante no regramento: a exigência do tempo mínimo de 20 anos de contribuição.

Depois de aprovada a Reforma, o cálculo do benefício por invalidez será feito com a mesma fórmula prevista às demais modalidades de aposentadoria.

Saiba mais sobre as novas fórmulas de cálculo na Reforma da Previdência

Conforme a PEC, o aposentado por invalidez que contribuiu por até 20 anos terá direito a 60% da média.

Outro detalhe é que a média salarial será calculada sobre todas contribuições e não apenas sobre os 80% maiores salários.

A cada ano de contribuição superior aos 20 anos, será acrescentado 2% sobre o valor do benefício.

Importante: Quando o motivo da incapacitação estiver diretamente ligado à profissão, o segurado terá direito a receber 100% do benefício.

Como ficará a pensão por morte gerada pela aposentadoria por invalidez?

Está prevista nova regra para o cálculo de pensão por morte que também vai reduzir consideravelmente o valor do benefício.

Portanto, no caso da morte de um segurado aposentado por invalidez, infelizmente, será redução sobre redução.

Vamos tomar como exemplo o trabalhador que se aposentou por invalidez com 60% do valor do benefício.

Com o falecimento do aposentado, o valor da pensão gerada será de 50% do valor da aposentadoria, somando 10% por dependente, até completar 100%.

Ou seja, no caso de existir apenas a viúva como pensionista, ela vai receber 60% sobre os 60% que o aposentado recebia como benefício por invalidez.

Como dito, no caso da aposentadoria por invalidez o grande prejuízo para os trabalhadores será financeiro. Sendo ainda mais impactante sobre o benefício da pensão por morte gerada aos seus dependentes.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original CMP Prev

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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  • Aqui em Divinopolis mG tem jente nunca trabalhou morador rua noias estao recebedo tinha olhar carteira quem ta desem empregado ou aquelas mais familia nao recebe bolsa familia cuida dos filhos destas pessoa mora na rua tem gennte demais aqui que recebe nao precisa nao ta recebendo na carteira estao trabalhando contra propia pedreiros e outros fazem churrasco bebe outros pra usar drogas

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