Com a aprovação da PEC 06/2019, que propõe uma série de mudanças na Previdência, as regras de acesso à aposentadoria por invalidez também ficarão mais rígidas para os trabalhadores.
Pensando bem, ela sequer existirá, já que a modalidade que conhecemos dará lugar à aposentadoria por incapacidade permanente.
Será praticamente um novo benefício previdenciário a cumprir o mesmo objetivo: amparar os trabalhadores que perderam 100% da capacidade laboral.
Como veremos a seguir, a aposentadoria por invalidez não vai escapar da nova fórmula geral de cálculo, portanto, o principal impacto sobre o segurado será financeiro.
A Aposentadoria por Invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe provenha a subsistência.
O benefício só é autorizado com a comprovação da incapacidade permanente, que é reconhecida exclusivamente por meio de laudo expedido pela perícia médica do INSS.
Também é exigido o tempo mínimo de contribuição de 12 meses, a título de carência. Mesmo assim, não são todos os casos em que o requisito de carência é obrigatório.
Saiba mais sobre Aposentadoria por Invalidez
Hoje o trabalhador que perder sua capacidade laboral, de forma irreversível, pode se aposentar com um benefício de 100%.
Esse valor é a média calculada sobre os maiores salários (80%) recebidos desde julho de 1994. E ainda tem a vantagem de não sofrer incidência do Fator Previdenciário.
Bom, antes de falar do novo cálculo é preciso mencionar outra mudança importante no regramento: a exigência do tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
Depois de aprovada a Reforma, o cálculo do benefício por invalidez será feito com a mesma fórmula prevista às demais modalidades de aposentadoria.
Saiba mais sobre as novas fórmulas de cálculo na Reforma da Previdência
Conforme a PEC, o aposentado por invalidez que contribuiu por até 20 anos terá direito a 60% da média.
Outro detalhe é que a média salarial será calculada sobre todas contribuições e não apenas sobre os 80% maiores salários.
A cada ano de contribuição superior aos 20 anos, será acrescentado 2% sobre o valor do benefício.
Importante: Quando o motivo da incapacitação estiver diretamente ligado à profissão, o segurado terá direito a receber 100% do benefício.
Está prevista nova regra para o cálculo de pensão por morte que também vai reduzir consideravelmente o valor do benefício.
Portanto, no caso da morte de um segurado aposentado por invalidez, infelizmente, será redução sobre redução.
Vamos tomar como exemplo o trabalhador que se aposentou por invalidez com 60% do valor do benefício.
Com o falecimento do aposentado, o valor da pensão gerada será de 50% do valor da aposentadoria, somando 10% por dependente, até completar 100%.
Ou seja, no caso de existir apenas a viúva como pensionista, ela vai receber 60% sobre os 60% que o aposentado recebia como benefício por invalidez.
Como dito, no caso da aposentadoria por invalidez o grande prejuízo para os trabalhadores será financeiro. Sendo ainda mais impactante sobre o benefício da pensão por morte gerada aos seus dependentes.
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