O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes. Além de mudar o regime de aposentadorias, a reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro , cujo texto base foi aprovado em segundo turno no Senado, também vai alterar as regras para a concessão de pensões para viúvos e viúvas e para os filhos em caso de morte do segurado.
Com isso, a partir de agora, a pensão será de 50% mais 10% por dependente. Ou seja, na prática, o benefício começa em 60% do valor, já que sempre haverá no mínimo um dependente. Mas as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão, nada muda.
A reforma prevê também cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Quem hoje já acumula dois benefícios não será afetado. Mas quem hoje é pensionista e, no futuro, venha a se aposentar ou vice-versa será atingido. Assim como o trabalhador que hoje não recebe nenhum dos dois benefícios e, no futuro, venha a se aposentar e a se tornar pensionista. O benefício de menor valor sofrerá desconto.
Quer saber mais sobre a reforma? Em sete pontos, o que muda nas regras de aposentadoria
Entenda, abaixo, o que muda nas pensões e no acúmulo de benefícios:
Uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.
Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber ficaria assim em R$ 7.737,77.
Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.
Neste mesmo exemplo, pelas regras anteriores da Previdência, de antes da reforma, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.
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(Fonte: O Globo)
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