Algumas mudanças legislativas afetam diretamente um grande número de pessoas e influenciam outras áreas jurídicas. Evidenciando a importância de entender o que é reforma da previdência e como os pontos ali propostos refletirão na vida do trabalhador.
Segundo o Tesouro Nacional, o rombo previdenciário em 2018 foi de R$ 290 bilhões. Mas como a legislação pode diminuir o déficit? Quais são os efeitos para o contribuinte? Siga na leitura e entenda o impacto da mudança no ordenamento jurídico e, consequentemente, na sua vida.
Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar as disposições em lei sobre a concessão de aposentadorias, pensões e benefícios. O Executivo requer mudanças efetivas nesse contexto desde 2016, e o atual presidente da República recentemente enviou o texto para apreciação do Legislativo.
A votação deve ocorrer em breve nas duas Casas. Câmara dos Deputados e Congresso Nacional, e tem despertado o interesse da mídia e dos trabalhadores.
Há de se ressaltar: as mudanças propostas afetarão servidores públicos, do setor privado. Os militares também serão afetados, mas com projeto de lei apartado. Então, você estará sujeito a elas caso não preencha todos os requisitos para se aposentar até a reforma ser promulgada pelo presidente da República.
O rombo previdenciário é grande e evidencia uma tendência na sociedade: o envelhecimento da população. Deixando as pessoas cada vez mais tempo na dependência da aposentadoria como meio de subsistência.
O Direito acompanha as mudanças sociais para regular a vida em comunidade, motivo pelo qual a modificação em lei é necessária para o equilíbrio das contas públicas. Portanto o rearranjo deve economizar ao Estado R$ 1 trilhão em 10 anos. Evitando a desproporcionalidade entre receita e gasto do governo na área.
Exposto o que é reforma da previdência e seus objetivos, vamos falar das principais modificações esperadas no texto legal e como elas influenciam na concessão de aposentadoria, pensões e benefícios aos brasileiros.
Regra geral, será mantida para os homens (65 anos) e aumentada de 60 para 62 anos para as mulheres. Passando de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos. Portanto ressalta-se: a aposentadoria por tempo de serviço deixará de existir.
Uma única regra aplicável a servidores públicos e privados: a aposentadoria corresponderá a 60% da média salarial. Sendo acrescidos 2% por ano de contribuição excedente ao mínimo estabelecido de 20 anos. Logo, aposentadoria integral só se o trabalhador contribuir durante 40 anos.
Serão unificadas no setor público e privado: partirão de 7,5% e serão variáveis conforme a faixa salarial, sendo de 11% para salários até o teto do INSS (atualmente de R$ 5.839,45). Servidores do Estado recebendo acima de tal valor estarão sujeitos à alíquota de até 22%.
As modificações propostas são extensas, mas as elencadas já dão uma amostra dos efeitos sentidos pelos trabalhadores com a reforma previdenciária. Por fim, vale ressaltar que sua instauração será gradual e contemplará um período transitório até 2033.
Quem entra no mercado de trabalho não tem planos de ficar nele até o fim da vida, sendo necessário planejamento para contribuir enquanto se tem saúde e disposição. É preciso criar uma reserva para usufruto em um futuro distante: por isso as alterações na legislação previdenciária são importantes ao empregado.
Sendo assim as modificações propostas deixam o sistema de aposentadoria, benefícios e pensões mais exigente e tornam as condições mais difíceis de serem obtidas pelo contribuinte. De toda forma, é uma necessidade ao cidadão por motivos de coletividade. A fim de permitir melhor alocação dos recursos públicos para áreas como saúde e assistência social.
Portanto agora que você já sabe o que é reforma da previdência e alguns de seus principais aspectos. Estar atualizado com as mudanças legais é imprescindível para você organizar melhor sua vida. Afinal, o Estado se faz presente em seu cotidiano.
Conteúdo original Mironeto Advogados
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