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Reforma da Previdência: Saiba como será o cálculo para aposentadoria do servidor público

No modelo previdenciário atual, para um servidor se aposentar por idade, é preciso ter 60 anos (no caso das mulheres) ou 65 anos (no caso dos homens). Além disso, são exigidos dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. (Importante: professores e policiais têm regras diferentes.) No regime ainda hoje vigente, há também a possibilidade do servidor requerer a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, são necessários 30 anos de contribuição (para as mulheres) ou 35 (para os homens), com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos (quando mulher) e 60 (quando homem).

O que foi apresentado na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) referente a Reforma Previdenciária é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única passa a ser idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo.

Sendo assim, o servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá apenas 70% da média salarial. A cada ano a mais trabalhado, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos (como os trabalhadores da iniciativa privada). No entanto, essa regra só valerá para quem entrou no serviço público federal a partir de 2004. Um detalhe importantíssimo é que os servidores que ingressaram entre 2004 e fevereiro de 2013 poderão receber aposentadoria limitada ao teto do STF (atualmente de R$ 39,2 mil). Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013 só receberão acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) se contribuírem com um previdência complementar.

Os servidores federais que entraram até 2003 continuarão tendo o cálculo da aposentadoria baseado no último salário, desde que cumpram a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O servidor que está perto de se aposentar terá de estar enquadrado no escopo de uma regra de transição e acumular assim alguns requisitos. Esta regra será o sistema de pontos e envolve a soma do tempo de contribuição mais a idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A transição terminará quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028. Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres). A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres) entre 2019 e 2012. A partir de 2022, a idade sobe para 57 anos (mulher) e 62 (homem). Deve-se respeitar ainda 20 anos de serviço público, sendo cinco anos no cargo, para ambos os sexos.

Lembrando que nada muda para os servidores aposentados ou para aqueles que já têm os requisitos para requerer a sua aposentadoria.

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Conteúdo original CONSUPREV

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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