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Reforma da Previdência: saiba o que é Regime Próprio e Regime Geral

por Ricardo de Freitas
2 minutos ler

O tema de hoje é a Nova Proposta da Reforma da Previdência e para falar sobre esse assunto o Revista Brasil entrevistou Rayanne Illis Neiva Máximo, advogada e contadora especialista em Direito Previdenciário e Cálculos Judiciais, professora e representante do Instituto dos Advogados Previdenciários no DF.

“[A proposta] traz uma série de mudanças importantes na estrutura da previdência social em ambos os regimes, tanto para o regime geral (INSS) quanto para o regime próprio (servidores públicos) ”, afirmou. 

A advogada explicou sobre os dois regimes existentes hoje na previdência, o RegimePróprio – que engloba os servidores públicos civis, militares e os congressistas  – e o Regime Geral, que são todos que contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São regimes distintos, com regras específicas para cada um.

Uma das mudanças seria manter a diferenciação dos regimes (próprio e o geral), porém com regras compatíveis entre eles.

Sobre a previdência complementar, ela ressaltou que a proposta busca incentivar a complementação da previdência por entidades privadas.

O projeto acaba por fazer uma propaganda ou um incentivo e [para que] se conscientize que a previdência social é para garantir o mínimo existencial e não para garantir a mesma qualidade de vida, o mesmo nível salarial enquanto ativo”, destacou.

Rayanne relembrou que ainda é uma proposta e, portanto, cabe discussão.

Com EBC

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