A Reforma da Previdência entrou em vigor desde o dia 13/11/2019, porém, com a sua promulgação, estavam obrigados a seguir as novas regras apenas os segurados do INSS, os servidores públicos da União e os servidores dos Municípios que não possuem regime de previdência próprio e adotam o regime geral do INSS.
Isso significa dizer que Estados e os Municípios que não estão qualificados na condição acima, não estavam obrigados a seguir as alterações trazidas pela reforma.
Além disso, caso decidissem adotar as alterações da reforma deveriam fazê-lo expressamente por meio de lei.
Desta forma, hoje encontramos situações diversas no país. Analisando esse misto de situações, vamos repassar hoje quais Estados já aderiram a reforma e hoje já estão sujeitos às novas regras da Reforma da Previdência.
Já se submetem as novas regras os Estados:
— Acre;
— Alagoas;
— Bahia;
— Ceará;
— Espírito Santo;
— Goiás;
— Mato Grosso do Sul;
— Pará;
— Piauí;
— Paraná;
— Paraíba;
— Rio Grande do Sul;
— Sergipe;
— São Paulo.
Esses Estados já estão com as novas regras em vigor e cada Estado, ao internalizar a reforma, poderá ter feito pequenas mudanças. Desta forma, a legislação de cada Estado deve ser analisada de forma individual.
Agora vamos dar uma conferida na situação dos demais Estados.
— Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte: Proposta de Reforma em tramitação.
— Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins: Ainda sem iniciativa para alterar os requisitos para Aposentadoria.
Vale lembrar que mesmo sem alterar as regras para aposentadoria, a maioria dos Estados já aumentou as alíquotas previdenciárias de seus servidores, visto que trata-se de uma disposição que consta no texto da Reforma da Previdência.
Se o seu Estado já passou pelas alterações e você está com dúvidas sobre como ficaram as regras, entre em contato com um Advogado Previdenciário e identifique os seus direitos.
Original por Aposentadoria INSS
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