Nesta terça-feira (19) o Senado Federal concluiu a votação em segundo turno da denominada “PEC paralela” da Reforma da Previdência.
Antes da votação em segundo turno ainda foram apreciados os destaques apresentados pelo partidos políticos ao texto-base.
A partir de um destaque apresentado pela Rede Sustentabilidade, o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE) inseriu uma regra de transição no cálculo das aposentadorias.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/12/previdencia-social-inss.jpg)
Pelo texto da já promulgada EC 103/2019, o cálculo do benefício leva em consideração 100% das contribuições desde julho de 1994. Pelo destaque aprovado, haveria uma transição da regra de descarte dos 20% menores salários de contribuição, da seguinte forma:
- até o fim de 2021: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 80% maiores contribuições, descartados os 20% dos salários mais baixos;
- a partir de 2022: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 90% maiores contribuições, descartados os 10% dos salários mais baixos;
- a partir de 2025: seriam consideradas, para cálculo do benefício, 100% das contribuições.
Aliado a esta regra de transição para o cálculo de aposentadorias, a PEC paralela promove outra mudanças importantes:
- Inclusão de Estados e Municípios na Reforma
- Transição mais suave para as mulheres na aposentadoria por idade: o texto aprovado da EC 103/2019 prevê que a transição de 60 para 62 anos de idade para aposentadoria da mulher fosse de incremento de 6 meses a cada 1 ano. O texto da PEC paralela prevê o aumento de 6 meses a cada 2 anos, a partir de 2020.
- Tempo de contribuição para homens: Para homens filiados após a entrada em vigor da EC 103/2019, o tempo de contribuição também seria de 15 anos.
- Garantia do salário mínimo para pensionistas.
Agora a matéria será encaminhada para tramitação na Câmara dos Deputados.
Confira aqui o texto da PEC paralela.
Com informações originais Previdenciarista
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