Fique Sabendo

Reforma do imóvel para locação, é correto ratear custos com o inquilino?

Mais comum do que se imagina, muitos daqueles que buscam imóveis para alugar em sua grande maioria das vezes tem interesse em realizar uma reforma para deixar o espaço do jeito em que desejam durante o período de contrato.

Para viabilizar reformas nessas condições é preciso levar uma série de questões a fim de evitar gastos desnecessários, problemas e dor de cabeça junto ao proprietário do imóvel.

O ideal em uma situação como essa é deixar claro já no momento de assinatura de contrato que existe o interesse por parte do inquilino em realizar obras na unidade, a fim de comunicar o locador e se possível realizar um junto a ele.

Além disso é preciso conhecer as regras do inquilinato, para ficar por dentro das responsabilidades e benfentorias de ambas as partes.

Para o mercado imobiliário é possível sim realizar reformas durante aluguel em BH, por exemplo.

Essa é considerada uma prática comum uma vez que é quase impossível encontrar uma unidade que atenda da forma que se encontra as principais necessidades de quem tem interesse em alugar.

O importante nestes casos é agir com moderação, realizando pequenos ajustes com o consentimento do proprietário. Já em casos de reformas maiores, é importante avaliar as permissões e os benefícios existentes a longo prazo.

Veja a seguir como você pode estar preparado para aproveitar seu aluguel da melhor forma.

O que a lei prevê

A lei do inquilinato presente no código cívil, que regula os contratos de imóvel, o tema de reforma aparece intitulado de benfeitoria. Assim, benfeitoria nada mais é como acréscimos ou melhorias feitas sejam elas pelo proprietário do imóvel, sejam pelo seu ocupante.

De toda forma, existem três tipos de “reformas” previstas pela lei e acompanhada pela imobiliária em BH: as voluntárias, as úteis e as necessárias. É entendido como reforma voluntária aquelas que tornam o ambiente mais agradável ou que apresenta alto valor para ser executada.

Já as úteis são aquelas que facilitam o uso do patrimônio. E por fim, a necessária, é aquela com foco na conservação do bem, que serve para evitar a deteriorização. Segundo o que diz a lei, aquilo que se enquadra como benfeitoria necessária deve ser realizada e indenizada pelo locador, conforme previsto em contrato.

No caso das benfeitorias úteis, é preciso ter a devida autorização do proprietário do imóvel para a sua realização. Neste caso, a benfeitoria também deve ser indenizada, mesmo que não esteja prevista no contrato, com a condição de que tenham sido autorizadas e que permaneçam no imóvel após o fim do contrato. 

Já as benfeitorias voluntárias não são indenizadas pelo proprietário do imóvel. Assim, o inquilino tem a liberdade para retirá-las do imóvel assim que encerrar seu contrato de locação, deixando o imóvel de forma em que foi encontrado.

Antes de assinar o contrato de aluguel

Na hora de escolher apartamentos para alugar em BH é importante o cliente já ter em mente se deseja realizar alguma grande reforma no imóvel e de preferência manifestar esse interesse ao proprietário do imóvel no qual interesse, até mesmo como uma forma de conquistar algum tipo de desconto no pagamento dos aluguéis.

Por isso é importante estar atento desde a pesquisa da local que você deseja. Ao realizar as visitas, observe se existe algum tipo de reforma estrutural a ser realizada e em caso de interesse na unidade, notifique o proprietário.

Ao realizar o aluguel via imobiliária, fique atento a visita de vistoria. É durante esse processo em que é emitido um documento que vai em anexo ao contrato de aluguel, apresentando a descrição e os possíveis defeitos identificados no imóvel.

Ao ocupar o imóvel, o inquilino tem até dez dias para apontar eventuais problemas a serem solucionados. Caso o inquilino queria realizar uma grande reforma, o ideal é apontar já na assinatura do contrato, de forma a constar no documento.

Também é importante ao realizar reformas mais elaboradas, avaliar o custo da obra frente ao custo do aluguel do imóvel a fim de identificar se vale a pena realizar o investimento.

Durante o período de contrato no imóvel

Em alguns casos, o desejo ou a necessidade de realizar uma reforma pode acontecer durante o período de realização do aluguel. Nestes casos é importante tomar alguns cuidados para evitar estresse.

No caso de problemas hidraúlicos ou elétricos, é necessário realizar uma avaliação dos custos do serviço e a partir disso, o responsável deverá arcar com os custos da manutenção. Já no caso de obras não emergenciais, o inquilino deve comunicar e documentar o proprietário.

Também é válido o inquilino tentar negociar um acordo com o proprietário para o financiamento das despesas. O locador pode abater esse custo do próprio aluguel do imóvel. É importante reforçar, que dependendo do serviço a ser realizado, é necessário a autorização do síndico e da administradora do condomínio.

Em situações como essa é preciso que o proprietário do imóvel realize o pedido para a autorização das obras. Em alguns casos mais extremos, também é necessária a presença de um engenheiro, capaz de emitir uma Declaração de Regularidade, que ateste a segurança da obra em execução.

Independente de quem for o responsável pelo pagamento da reforma, as obras devem ser sempre notificadas ao proprietário do imóvel e autorizadas por ele. Esse contato pode ser feito diretamente ou através da imobiliária e deve ser comprovada por meio de um documento assinado.

No caso do proprietário pagar pela reforma, pode acontecer de várias formas, até ele autorizar que o inquilino procure pelos prestadores de serviço e fornecedores capazes de realizar as melhorias ou ainda, o proprietário pode contratar os contatos que achar adequados para o início imediato do serviço em questão.

Pra isso também é possível em que seja realizado o abatimento de custos do valor do aluguel, dependendo do acordo previamente estabelecido entre proprietário e inquilino, que acaba sendo o mais vantajoso na maioria dos casos.  

Fonte: Nicole novack

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

45 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

13 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago