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Reforma do Imposto de Renda: redução da cobrança sobre o ganho capital

O Projeto de Lei 2337/21 aumentará o limite de isenção para alguns cidadãos. A medida foi muito bem quista por parlamentares da oposição que tiveram suas emendas acatadas.

O relator deputado Celso Sabino (PSDB-PA) acatou a maior parte das propostas que discorriam sobre os dividendos e lucros. O texto anterior previa a cobrança de 20% sobre os dividendos, além disso, a PL autoriza a atualização do valor de um imóvel na declaração de IR. 

Projeto de Lei da Reforma do Imposto de Renda

A medida é apenas mais uma dentre as várias previstas pelo Governo Federal que vêm tentando aprovar uma série de pacotes tributários. 

Dessa vez a proposta foi aprovada pelo plenário com 398 favoráveis a PL e a apenas 77 contrários. 

O texto propõe a isenção do pagamento do IR por parte dos cidadãos que recebam receitas mensais até R$2.500,00.

Dessa maneira, cerca de 16,5 milhões de cidadãos não precisaram efetuar o pagamento da Declaração. 

Ademais as empresas que teriam seus dividendos tributados em 20% tiveram redução na alíquota, sendo assim, empresas com lucro mensal até R$20 mil terão inicialmente a alíquota reduzida para 5%, depois ocorrerá a diminuição gradativa para 2,5% no segundo ano. 

Já aquelas que possuem receitas superiores a R$20 mil terão o percentual reduzido de 20% para 12,5%. 

Atualização de valor direto no Imposto de Renda

Uma das disposições previstas pelo Projeto de Lei 2337/21 prevê que os valores dos imóveis poderão ser alterados diretamente no Imposto de Renda. 

Dessa forma o valor pago em cima do ganho capital poderá ser reduzido. Presentemente, os proprietários do imóvel efetuam o pagamento do ganho do capital adquirido. 

Ou seja, cobra-se um percentual de 15% a 22,5%  em cima da diferença dada entre o valor obtido pela venda e o valor pago pelo imóvel. 

Se o texto for aprovado pelo Senado o proprietário do imóvel deverá efetuar o pagamento de forma antecipada de um percentual de 4% aplicado no ganho capital. 

Contudo, os valores poderão ser atualizados de forma prática por meio da Declaração do Imposto de Renda. 

Atualmente a atualização só pode ser realizada nos casos onde são realizadas benfeitorias no bem. 

Caso seja aprovado, a atualização deverá ser realizada até o dia 1º de janeiro do ano de 2022. Já a alíquota antecipada deverá ser paga até o dia 29 de abril de 2022. 

As propriedades consideradas de pequeno valor também terão direito a isenção do ganho de capital. Isso é válido para bens onde o valor do ganho capital foi de no máximo R$35 mil. 

O texto da PL ainda não foi aprovado, foi encaminhado ao Senado Federal onde aguarda a apreciação do plenário. O texto ainda pode ser alterado e nesse caso ele retorna a Cada dos Deputados. 

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Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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