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Reforma do IR: Câmara aprova novas regras para pessoas físicas e empresas

por Samara Arruda
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O texto-base do projeto que altera regras do Imposto Renda foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 1º.  O PL 2337/21 recebeu 398 votos favoráveis, assim, os deputados se reúnem hoje para votar os pelo menos 26 destaques que foram apresentados pelos partidos. 

A matéria se trata do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Após as próximas deliberações dos deputados, o projeto será enviado ao Senado. Continue conosco para entender quais são essas regras do IR para contribuintes e empresas.

Imposto de renda

Com a reforma, a tabela atual do imposto de renda será atualizada. O texto prevê que todas as pessoas físicas possam fazer declaração simplificada, porém, será limitado a R$ 10.563 de abatimento. Atualmente é de R$ 16.754,34. Além disso, a isenção de pessoa física fica em R$ 2.500, atualmente, o limite para isenção do IR é de R$ 1,9 mil. 

A matéria propõe ainda que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) seja reduzido de 15% para 8%. Antes, a redução levava o tributo para 6,5%. Segundo o relator, através dessa correção cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos. 

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, ficando condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação.

Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Lucros e dividendos

Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. 

Ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, além daquelas que são tributadas pelo lucro presumido que possuem faturamento até o limite de enquadramento neste regime de tributação. Atualmente, esse limite é de R$ 4,8 milhões.

Etapas da Reforma Tributária

Esta é a segunda fase da reforma tributária encaminhada pelo governo. A primeira, foi encaminhada ao Congresso em julho de 2020 e contempla a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%. 

Outras fases da reforma tributária também foram anunciadas anteriormente, mas ainda devem ser enviadas ao Legislativo. Segundo o governo federal, elas se referem aos temas:

  • desoneração da folha de pagamentos;
  • substituição do IPI por um imposto seletivo;

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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