Imposto de Renda

Reforma do IR deve beneficiar empresas inscritas no Simples Nacional

Mediante a Reforma Tributária do Imposto de Renda (IR) passará a valer uma taxação de 20% sobre os lucros e dividendos das empresas brasileiras. Contudo, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estarão isentas dessa taxação, segundo o relator da reforma Celso Sabino. 

Assim sendo, 4,2 milhões de empresas com cadastro no Simples Nacional, ficam isentas da taxa que possui percentual de 20% dos lucros e dividendos. O outro montante de empresas deverão arcar com a taxa, ao menos que possuam um lucro mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, e ainda sim, esse teto pode ser aumentado, conforme Sabino. 

“Os lucros e dividendos por empresas cadastradas no Simples Nacional permanecerão isentos, beneficiando assim cerca de 5 milhões de empresas que têm outros milhares de sócios que recebem dividendos”, afirma o relator.

Ademais, o relator afirma que irá excluir as alterações que colocam em risco o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), responsável por benefícios como o vale-refeição e vale-alimentação.

Fonte: Google

Tramitação do texto

Ao que tudo indica o texto deve passar por votação no plenário na próxima semana, segundo Sabino. Ademais, o presidente da câmara confirmou a informação referente a votação da primeira etapa da reforma na semana que vem. 

“Logo na primeira semana, na volta do recesso, estamos com tranquilidade para votação da primeira etapa da reforma tributária, a que define as novas regras para o imposto de renda”, esclarece Lira

Conforme o relatório preliminar, apresentado aos líderes do processo, as medidas de isenção devem levar uma perda líquida no valor de R$ 30 bilhões, no entanto, ainda não há uma informação oficial sobre a questão.

Micro e pequenas empresas

Para um melhor entendimento, é necessário estar ciente a respeito do que define, de fato, uma micro ou pequena empresa. As maiores diferenciações entre elas estão relacionadas à receita e ao número de empregados que o negócio possui. Confira:

– Categoria de microempresa: empresas cujo faturamento seja igual o inferior a R$ 360 mil ao ano, ou empregam até 9 funcionários no comércio. Caso o negócio seja do setor industrial, trabalham até 19 empregados.  

-Categoria de pequena empresa: empresas que possuem um faturamento anual em até R$ 4,8 milhões ao ano, ou podem empregar de 50 a 99 pessoas no comércio, ou de 100 a 499 pessoas na indústria.   

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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