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Reforma do IR tem seu texto-base aprovado pela Câmara

por Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Após muitas discussões, finalmente andou a votação e o texto-base da proposta para a Reforma do Imposto de Renda (IR) foi aprovado na noite de ontem pela Câmara dos Deputados. Já a votação dos destaques ficou para hoje. E depois a proposta segue para o Senado. A votação ocorreu depois de acordo entre governistas e oposição.

Foi retirado do texto o limite de renda de quem faz declaração simplificada, reajuste na tabela e ampliação da faixa de isenção. O projeto foi enviado ao Congresso pelo governo em junho, como parte da reforma tributária.

Os demais trabalhadores terão desconto menor no contracheque. O projeto original previa limite de R$ 40 mil de renda anual para o contribuinte optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Mas, pelo acordo feito com o relator, esse limite foi retirado, ou seja, qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo. Os contribuintes que optam pela declaração simplificada podem abater 20% de IR sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60.

Apesar das mudanças, secretários estaduais de Fazenda esperam perdas de R$ 9,5 bilhões anuais para os cofres municipais e estaduais. Conforme a proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma seria nulo. O Ministério da Economia, porém, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada ontem.

A proposta aprovada determina ainda tributação em 20% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas como forma de compensar a redução de outros impostos. Os dividendos estão isentos de impostos no Brasil desde 1995. 

Ficam isentos da cobrança lucros e dividendos distribuídos por empresas que integram o Simples Nacional e empresas optantes do regime de lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre o mesmo grupo econômico permanecem também isentos de cobrança. 

A matéria ainda prevê a extinção da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), forma de remuneração de acionistas que dá vantagens tributárias às empresas.

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