Atualmente, o Código Civil de 2002 garante que o cônjuge sobrevivente tenha direito à herança, compartilhando o patrimônio com os descendentes diretos (filhos e netos) ou, na ausência destes, com os ascendentes (pais e avós). Essa disposição visa proteger o parceiro remanescente, especialmente em casos onde o casal construiu um patrimônio conjunto ao longo de anos de vida compartilhada.
No entanto, essa regra também tem gerado conflitos, especialmente em famílias com estruturas complexas e divergências sobre a distribuição justa dos bens. Filhos de uniões anteriores ou até mesmo da relação atual muitas vezes se sentem prejudicados, levando a disputas judiciais desgastantes.
Entenda a questão a seguir.
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O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos. Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se o cônjuge falecido deixar testamento.
Se o casamento ou união estável estiver sob regime de comunhão parcial de bens, os parceiros continuam tendo direito à metade dos bens adquiridos durante a união. O cônjuge continuará na ordem de sucessão hereditária, mas em terceira posição.
Em termos jurídicos, a mudança proporciona maior flexibilidade para os cônjuges regularem suas questões patrimoniais livremente. No entanto, a questão despertou polêmica devido à invisibilização do papel das mulheres como responsáveis pelo trabalho doméstico — e que a partir de agora não teriam mais direito à herança.
No Senado, o projeto tem sido alvo de intensos debates. Enquanto alguns senadores defendem a reforma como uma forma de modernizar e simplificar o direito sucessório, outros expressam preocupação com a proteção dos cônjuges, especialmente das mulheres que, tradicionalmente, desempenham o papel de cuidadoras familiares sem uma remuneração formal.
O relator do projeto enfatizou a importância de garantir que as mudanças reflitam não apenas a evolução das relações patrimoniais, mas também os valores sociais que prezam pela proteção dos membros mais vulneráveis da família. A proposta ainda está em fase de discussão e pode sofrer alterações antes de ser votada.
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A reforma proposta no Código Civil brasileiro tem o potencial de transformar profundamente o direito de herança no país. Se por um lado traz uma maior flexibilidade e autonomia para o planejamento sucessório, por outro levanta questões importantes sobre a proteção dos cônjuges sobreviventes.
No entanto, a exclusão do direito automático à herança para cônjuges viúvos gera preocupações sobre a proteção dos membros mais vulneráveis da família, especialmente mulheres que dedicaram suas vidas ao cuidado do lar e dos filhos, abdicando de carreiras profissionais.
Sem o direito garantido à herança, essas mulheres poderiam ficar desamparadas, dependendo exclusivamente da boa vontade de herdeiros ou da existência de um testamento favorável. Essa situação poderia levar a um aumento da vulnerabilidade financeira e social dessas mulheres.
Resta aguardar os próximos capítulos deste debate que promete ser intenso.
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