Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial
A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de melhorar as relações de trabalho. Dentre elas, está a duração da jornada de trabalho em regime de tempo parcial, inclusive no que se refere à concessão de férias e a prestação de horas extraordinárias.
A seguir, analisamos neste Comentário as normas atuais (vigência até 10-11-2017) e aquelas que entrarão em vigor a partir de 11-11-2017, com a Reforma Trabalhista.
NORMAS ATUAIS: vigência até 10-11-2017
Apesar de a legislação nunca ter impedido que o empregado fosse contratado com jornada inferior a de tempo integral, foi instituída a jornada de tempo parcial, que é aquela cuja duração não excede 25 horas semanais. Ao ser fixado o limite da jornada semanal, não foi estabelecida a jornada diária.
Portanto, desde que não exceda o limite de 8 horas, a jornada pode ser fixada em qualquer período.
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
Assim, se um empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais ganha R$ 8,00 por hora, na função de assistente de tesouraria, outro empregado contratado na mesma função para trabalhar 25 horas por semana também terá de ganhar R$ 8,00 por hora.
Jornada de Trabalho Semanal
| Dias Corridos de Férias
| Dias Corridos de Férias Havendo Mais de 7 Faltas Injustificadas
|
Mais de 22 até 25 horas
| 18
| 9
|
Mais de 20 até 22 horas
| 16
| 8
|
Mais de 15 até 20 horas
| 14
| 7
|
Mais de 10 até 15 horas
| 12
| 6
|
Mais de 5 até 10 horas
| 10
| 5
|
Igual ou inferior a 5 horas
| 8
| 4
|
NORMAS COM BASE NA REFORMA: vigência a partir de 11-11-2017
Número de Faltas Injustificadas
| Dias Corridos de Férias
|
0 a 5
| 30
|
6 a 14
| 24
|
15 a 23
| 18
|
24 a 32
| 12
|
Mais de 32
| 0
|
FONTE: Equipe Técnica COAD
Até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 em novembro, a COAD disponibilizará outros comparativos relevantes para entender o impacto da alteração da CLT na rotina das empresas e dos trabalhadores.
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