Chamadas

Reforma Trabalhista: Empregado que ajuizou ação antes da Reforma não pagará custas processuais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ex-empregado da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., de Jurubatuba (SP), do pagamento das custas processuais imposto com base na Reforma Trabalhista. De acordo com o colegiado, o empregado ajuizou ação antes da vigência da Lei 13.467/2017, e as alterações por ela introduzidas não devem incidir na ação.

Ausência

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017, e a audiência foi realizada em novembro, 11 dias depois do início da vigência da Lei 13.467/2017. Como o empregado não compareceu nem justificou a ausência no prazo de 15 dias, o juízo entendeu aplicável a nova redação do parágrafo 2º do artigo 844 CLT e o condenou a pagar as custas processuais, fixadas em R$ 800.

A nova redação do dispositivo da CLT prevê que os reclamantes (autores da reclamação) passarão a arcar com custas processuais em caso de arquivamento por ausência injustificada à audiência, mesmo se forem beneficiários da justiça gratuita. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) chegou a deferir ao empregado a gratuidade judiciária, mas entendeu que isso não o isentaria do pagamento das custas processuais fixadas na sentença.

Situação consolidada

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa 41 do TST, a aplicação das normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, mas não atinge, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-1000281-73.2017.5.02.0385

https://www.jornalcontabil.com.br/demissao-apos-reforma-trabalhista-entenda-seu-funcionamento/

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário: Impactos e Desafios para Pessoas Jurídicas

A recente reforma tributária no Brasil introduziu mudanças significativas no sistema de arrecadação fiscal, impactando…

3 minutos ago

Exame de Suficiência 1/25: últimos dias para as inscrições

Quem tem a intenção de participar do Exame de Suficiência da CFC deve estar atento,…

8 minutos ago

Fique sabendo! Prorrogado prazo para envio da DCTFWeb e outras mudanças

Foi publicada na última sexta-feira, dia 7, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa…

20 minutos ago

Simples Nacional vai mudar com novo estatuto das microempresas

A recente aprovação do projeto que adapta o Estado da Micro e Pequena Empresa à…

21 minutos ago

Etanol: Preços Disparam em Postos de Todo o Brasil

Uma escalada nos preços do etanol tem marcado o início de 2024, impactando diretamente o…

33 minutos ago

Adicional de periculosidade: quem tem direito?

Existem muitas dúvidas dos trabalhadores sobre alguns adicionais, um deles é o adicional de periculosidades.…

45 minutos ago